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MPRJ e Defensoria recomendam ao Estado que impeça o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do Município do Rio
Publicado em Tue Aug 04 19:38:18 GMT 2020 - Atualizado em Tue Aug 04 19:38:15 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, por meio da Coordenação de Infância e Juventude e da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, emitiram nesta terça-feira (04/08) recomendação conjunta para que a Secretaria de Estado de Educação impeça a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares do Município do Rio, iniciadas nesta segunda-feira (03/08), após determinação da prefeitura. No texto encaminhado ao secretário Pedro Fernandes, as duas entidades ressaltam que, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as unidades escolares só poderão ser reabertas após comprovação científica de que as atividades podem ser realizadas de forma segura, sem colocar em risco a saúde de alunos e funcionários das escolas.
 
A recomendação conjunta destaca que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas privadas de ensino fundamental e médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo, portanto, ao Estado, e não ao Município, regulamentar o seu funcionamento, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
 
Dessa forma, os dois órgãos recomendam ao Estado do Rio que, em um prazo máximo de 48 horas, adote e realize a comprovação de medidas administrativas cabíveis, inclusive no âmbito do poder de polícia administrativa, para impedir o funcionamento presencial das unidades escolares, mesmo que facultativo e de forma híbrida, até que existam evidências científicas, certificadas por autoridade médica ou sanitária, no sentido de que é possível a retomada de realização das referidas atividades presenciais de forma segura; sejam adotadas medidas sanitárias de prevenção e controle nas escolas privadas com o objetivo de controlar o risco de contágio dos alunos e profissionais, tais como o uso de máscaras, sabão, álcool a 70% e luvas, em atendimento aos protocolos nacionais e internacionais; e que haja a construção de diretrizes de cunho pedagógico a serem adotadas quando do retorno das aulas presenciais.
 
Para mais detalhes, acesse a Recomendação na íntegra.
 
Por MPRJ
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