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MPRJ emite recomendação para que o Estado cumpra compromisso homologado pela Justiça e repasse ao FECAM recursos não destinados em exercícios passados
Publicado em Mon Aug 24 20:13:34 GMT 2020 - Atualizado em Mon Aug 24 20:13:18 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), emitiu nesta segunda-feira (24/08) ,recomendação aos secretários estaduais de Fazenda, Guilherme Mercês, e do Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Cortes, para que o Estado cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPRJ, e homologado pelo Judiciário, e repasse recursos devidos por lei ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) que não foram destinados nos exercícios de 2016 a 2019. Somado, o passivo devido ao Fundo, destinado à implementação de programas e projetos de recuperação e preservação do meio ambiente, bem como de desenvolvimento urbano, atinge valores superiores a R$ 1 bilhão.

No documento, o GAEMA/MPRJ recomenda que, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo adote as medidas cabíveis para afastar a incidência do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 73/2019 que, em descompasso com o TAC assinado, prevê que “passivos não liquidados, cuja competência tenha ocorrido de 2015 a 2019, poderão ser extintos”.  A emenda também prevê que "o percentual não aplicado no FECAM, a partir do exercício de 2015, não se converterá em obrigação de aplicação em exercícios posteriores ao Estado”.

Os integrantes do GAEMA/MPRJ destacam que, no TAC assinado em agosto de 2009, no bojo da ação civil pública nº 2004.001.070972-8, o Estado do Rio se compromete a aplicar recursos no FECAM de acordo com o que prevê o artigo 263, §1º, da Constituição Estadual, em especial recursos calculados sobre participações governamentais previstas na Constituição Federal, como a dos royalties do petróleo. O referido artigo, que autoriza a criação do Fundo, indica de onde sairão as verbas necessárias à sua composição.

Mesmo com o compromisso assumido, porém, o Poder Executivo, sob a justificativa de não possuir recursos financeiros para tal, encaminhou Proposta de Emenda Constitucional (nº 31/19) à Assembleia Legislativa (Alerj) em sentido diametralmente oposto ao alertado pelo GAEMA/MPRJ, o que ensejou a aprovação da Emenda Constitucional nº 73/2019, em dezembro de 2019.

Ainda na recomendação, solicita o GAEMA/MPRJ que o Estado apresente, em 30 dias, um cronograma formal de repasse do passivo do FECAM dos últimos cinco anos, com metodologia de apuração idêntica ou análoga à constante em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ). Além disso, também requer a elaboração, no mesmo prazo, de um plano integrado para melhorar a gestão do FECAM nos próximos exercícios, compreendendo mecanismos para garantir maior autonomia, segurança, eficiência, transparência e controle social em prol do Fundo. Por fim, solicita que sejam esclarecidas e demonstradas, também no prazo de 30 dias, todas as operações realizadas entre o FECAM e o Fundo Estadual de recursos Hídricos (FUNDRHI) nos últimos cinco exercícios, com os valores e saldos alcançados (frutos desta operação e que não foram pagos) fazendo parte da restituição do passivo devido ao FECAM.

Veja aqui a recomendação

Por MPRJ

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