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MPRJ obtém sentença favorável para o reordenamento da rede de acolhimento de crianças e adolescentes no Município do Rio
Publicado em Thu Oct 08 18:37:33 GMT 2020 - Atualizado em Thu Oct 08 18:44:56 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, com o apoio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização de Entidades do Terceiro Setor em Matéria de Infância e Juventude (FTTSIJ/MPRJ), obteve sentença favorável na Justiça, na terça-feira (06/10), para o reordenamento da rede de acolhimento de crianças e adolescentes no Município do Rio de Janeiro. A decisão julgou procedente o pedido do MPRJ, em Ação Civil Pública proposta em 2013 que pleiteava o reordenamento em razão da insuficiência da cobertura do serviço de acolhimento institucional.

Em razão de uma provocação da 2ª Promotoria de Justiça, em Manifestação datada de 05 de agosto de 2020, em que o MPRJ pede o reordenamento e expansão qualificada dos serviços, foi prolatada sentença estrutural condenando o Município a reestruturar toda a rede de acolhimento para crianças e adolescentes. O MPRJ defendeu na ação civil pública que crianças e adolescentes são vítimas do descaso do poder público ao serem encaminhadas para instituições inapropriadas e, na maioria das vezes, com a separação dos irmãos (por falta de local para o seu acolhimento conjunto). A precariedade vai desde a ausência de quadro profissional mínimo exigido de educadores, com salários atrasados, até banheiros interditados e vidraças quebradas, além da falta de alimentos, produtos de limpeza e higiene.  

O texto da sentença reconhece as argumentações do MPRJ e recomenda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a qualificação da rede de serviços de acolhimento existentes e a adequação desses às normativas vigentes, eliminando a desconformidade estrutural comprovada em “farta documentação sobre a precariedade da qualidade dos serviços de acolhimento municipal nos últimos sete anos de tramitação da ACP”. O documento destaca o caso de uma Unidade de Reinserção Social (URS) Raul Seixas, localizada no bairro da Praça da Bandeira, que está impedida de realizar novos acolhimentos, por decisão judicial, em razão do gravíssimo estado de sua estrutura.

A decisão judicial insta o Município do Rio a apresentar soluções como relatórios atualizados e detalhados dos serviços de acolhimento, incluindo os prestados diretamente pelo município e por organizações da sociedade civil, com ou sem o recebimento de recursos públicos, e de gestão sobre o reordenamento e a expansão qualificada pactuados com o Ministério do Desenvolvimento Social, desde 2014; o planejamento específico quanto às ações a serem realizadas, os meios de execução, os prazos e as fontes de custeio previstos no PPA em curso (2018/2021), bem como a despesa total fixada na LOA 2020 e respectivas fontes de recursos para o acolhimento; o valor total fixado para despesas com o acolhimento de crianças e adolescentes encaminhado ao Poder Legislativo no projeto de LOA 2021; e o valor total já executado das despesas fixadas na LOA 2020 para acolhimento de crianças e adolescentes; e no prazo máximo de 90 dias o planejamento para o reordenamento e expansão qualificada dos serviços de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes em toda a área do município. Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária no valor de R$10.000,00 por cada uma das soluções listadas.  

O Município também foi condenado a destinar recursos orçamentários suficientes para a execução do reordenamento e expansão qualificada dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes em todo o município do Rio de Janeiro, especialmente com a previsão de programas e ações específicas no projeto de PPA 2022/2025, sob pena de bloqueio de verbas municipais. A próxima fase do processo prevê o cumprimento da sentença, em que serão buscadas soluções junto ao município para alcançar a efetividade do cumprimento da sentença.
 
Conheça a atuação da FTTSIJ/MPRJ

A Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização de Entidades do Terceiro Setor em Matéria de Infância e Juventude (FTTSIJ/MPRJ) foi criada pela Resolução Geral nº 2223, assinada pelo Procurador-geral de Justiça em 19 de outubro de 2018. As forças-tarefas entram em ação caso a promotoria com atribuição natural solicite auxílio, especialmente em casos em que envolvam a atribuição de mais de um órgão de execução e necessitem de realização de inspeções em entidades do terceiro setor, de análises técnicas especializadas e de documentação referente às entidades fiscalizadas, e que podem gerar uma eventual responsabilização de gestores pela prática de atos de improbidade administrativa. Os grupos de trabalho atuam junto aos Centros de Apoio Operacional das promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO Infância e Juventude /MPRJ) e têm o apoio de promotores de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ); do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ); bem como de outras estruturas administrativas cujas atribuições sejam relevantes para a obtenção dos resultados das FTTSIJ/MPRJ.

Processo nº 0000257-66.2013.8,19.0001

Acesse aqui a inicial da ACP

Veja a manifestação

Confira aqui a decisão judicial

Por MPRJ

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