Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

Imagem representativa da Área de Atuação Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na área da Infância e Juventude, promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes, como, por exemplo, os direitos à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, entre outros. Em todos os 92 Municípios do Estado do RJ existe um Promotor de Justiça que atua em matéria de infância e juventude e tem como atribuição adotar todas as medidas para a defesa dos interesses de crianças e adolescentes que se encontrem com os seus direitos ameaçados ou violados, nos termos do artigo 98 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esses direitos podem ser individuais indisponíveis (quando se referem a uma criança ou adolescente) ou direitos de natureza coletiva, quando se referem a diversas crianças e adolescentes, como por exemplo aquelas que residem em um Município e vivenciam a mesma violação de direitos ou que se encontrem afastadas de suas famílias, em serviços de acolhimento ("abrigos").

A atuação do Promotor de Justiça da Infância e Juventude é resolutiva, tendo como objetivo assegurar a solução efetiva para os problemas enfrentados por crianças e adolescentes, assegurando-lhes todos os direitos previstos em lei e nas normatizações da área da infância e juventude.

Nesse contexto, o Promotor de Justiça pode realizar atuação extrajudicial ("fora de um processo"), promovendo fiscalizações de órgãos e entidades públicos e privados que prestem atendimento a crianças e adolescentes, além de reuniões de articulação entre os órgãos do sistema de garantia de direitos. O Promotor de Justiça também pode expedir ofícios a órgãos públicos e privados, além de Recomendações, que têm como objetivo buscar o cumprimento da lei por essas entidades e órgãos, evitando a propositura de ações contra os mesmos. Também é possível que o Promotor de Justiça celebre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos e entidades, visando garantir o cumprimento de lei e a assunção de compromissos pelos entes que causam ameaças ou violações aos direitos da população infanto-juvenil.

Além disso, o Promotor de Justiça atua junto às Varas da Infância, Juventude e Idoso em todo o Estado do RJ e propõe diversas ações para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, podendo ser mencionadas, a título de exemplo, a Representação por Infração Administrativa às normas do ECA (artigo 194 do ECA), Ação de Destituição do Poder Familiar, Ações Civis Públicas para a defesa dos direitos individuais indisponíveis ou de natureza coletiva, Representações Socioeducativas pela prática de ato infracional por adolescentes, entre outras.

Quando o Promotor de Justiça da Infância e Juventude não propõe ações atua, obrigatoriamente, como fiscal da lei em todos os processos que tramitam na Vara da Infância e Juventude.

O MPRJ criou, no âmbito institucional, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude, que é um órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, e tem como atribuição prestar suporte ao trabalho de Promotores de Justiça em todo o Estado do RJ.

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Atribuições - Infância e Juventude

Atribuições

Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;


Instaurar procedimentos administrativos e inquéritos civis, podendo expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos; requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais; promover inspeções e diligências investigatórias; requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;


Realizar a fiscalização das entidades públicas e privadas de atendimento e dos programas voltados ao público infanto-juvenil, adotando, de pronto, as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;


Realizar a fiscalização da atuação dos membros dos Conselhos Tutelares nos casos em que atuam e também do processo de escolha ("eleição dos conselheiros tutelares");


Ajuizar Representações Socioeducativas em favor dos adolescentes que praticam atos infracionais; Conceder Remissão aos adolescentes;


Acompanhar os procedimentos relativos aos atos infracionais e o cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas;


Realizar a fiscalização das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado (internação e semiliberdade); além dos programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto responsáveis pela execução das medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.


Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

Projetos - Infância e Juventude

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