Criminal
O Ministério Público, conforme previsto na Carta Magna, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A atuação do MPRJ visa assegurar as garantias e os direitos fundamentais, notadamente quanto aos preceitos relativos à cidadania e à dignidade da pessoa humana, prevenção e correção de irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder, respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis, preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAO Criminal), reestruturado a partir da Resolução GPGJ nº 2.402, de 2 de março de 2021, previsto no artigo 5º, § 2º, inciso II, alínea b, é órgão de administrativo de suporte e apoio à atividade-fim do Ministério Público oferecendo suporte técnico e operacional aos Promotores de Justiça no exercício de suas atribuições. Na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se integrado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais.
Dentre as funções constitucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito criminal, destacam-se as atribuições de atuação nos processos que tramitam nas Varas Criminais, auditoria de Justiça Militar, atuação perante o Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais.
A atuação do MPRJ assume um compromisso no incentivo ao aprimoramento e humanização do sistema de segurança pública, através do estímulo à participação popular, com fins ao fortalecimento do controle social, tanto na sua atuação preventiva quanto repressiva à criminalidade.
Desde que foi criado, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, incumbe, observadas as diretrizes do planejamento estratégico funcional:
1 - Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, de primeiro e de segundo graus, que atuem na mesma área de atividade ou que tenham atribuições comuns;
2 - Processar e remeter, aos órgãos de execução ligados à sua atividade, informações técnico-jurídicas ou indicadores institucionais e sociais que venham a produzir ou recebidos do Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso;
3 - Elaborar boletim informativo contendo as informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais mais relevantes do período, bem como dados sobre a atuação dos órgãos de execução em casos de relevância para a sociedade;
4 - Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, visando à obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;
5 - Providenciar informações de presos líderes de facções criminosas para subsidiar a atuação do Promotor de Justiça;
6 - Gerenciar as fiscalizações realizadas nos estabelecimentos prisionais;
7 - Promover e participar de reuniões com instituições e entidades ligadas ao sistema penitenciário;
8 - Poderão, ainda, ser criadas ações coordenadas entre os Centros de Apoio Operacional para o enfrentamento de temas que exijam a atuação concomitante de mais de um deles, com vistas ao incremento da articulação e integração institucionais.
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