Violência Doméstica
As Promotorias de Justiça com atuação no combate à violência doméstica são aquelas que possuem atribuição para atuar nos inquéritos policiais iniciados por Auto de Prisão em Flagrante, processos criminais e nas medidas de proteção da Lei Maria da Penha que tramitam nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de fiscalizar os serviços especializados de apoio à mulher vítima, tais como os Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher e Casas-Abrigo.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, reestruturado a partir da Resolução GPGJ nº 2.402 , de 2 de março de 2021, é um órgão administrativo de apoio à atividade destes órgãos de execução, oferecendo suporte técnico e operacional aos Promotores de Justiça no exercício de suas atribuições.
Compete ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outras atribuições:
Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução, de primeiro e de segundo graus, que atuem na mesma área de atividade ou que tenham atribuições comuns;
Processar e remeter, aos órgãos de execução ligados à sua atividade, informações técnicojurídicas ou indicadores institucionais e sociais, produzidos interna ou externamente;
Elaborar boletim informativo interno contendo as informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais mais relevantes do período, bem como dados sobre a atuação dos órgãos de execução em casos de relevância para a sociedade;
Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;
Promover e participar de reuniões com instituições e entidades ligadas à rede de atendimento à mulher vítima de violência;
Receber e analisar as notícias de violência doméstica enviadas pela Ouvidoria, encaminhando-as para as Promotorias de Justiça com atribuição em cada caso;
Manter arquivo das fiscalizações realizadas nos serviços especializados, encaminhando- as, quando necessário, para subsidiar ações, judiciais ou não, que promovam a melhoria desses serviços.