Sobre - Cadastro de bens móveis para doação

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Cadastro de Bens Móveis para Doação

O Cadastro de Bens Móveis para Doação foi criado por força da Portaria SGMP nº 319, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o desfazimento de bens móveis permanentes inservíveis do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
 
O referido cadastro é o instrumento por meio do qual a instituição cataloga os bens móveis permanentes inservíveis aptos à doação.

A doação de bens móveis permanentes destinar-se-á, exclusivamente, ao interesse público ou social, apurado pela Secretaria-Geral do Ministério Público.

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Como fazer - Cadastro de Bens Móveis para Doação

Como fazer

O pedido de doação de bens, a ser encaminhado à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, por meio do e-mail comissao.descarte@mprj.mp.br, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Documentação da instituição solicitante, de acordo com sua forma de constituição e natureza jurídica, conforme descrito nos links abaixo;

II - Informação discriminada quanto aos quantitativos e à destinação a ser dada aos itens pretendidos;

III - Justificativa do pleito;

IV - Manifestação de interesse em vistoriar os bens destinados à doação, se for o caso. Caso solicitada, a vistoria será realizada exclusivamente nas instalações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mediante agendamento prévio junto à Comissão.

Ao receber o pedido de doação, a Comissão Permanente de Desfazimento de Bens analisará o atendimento dos requisitos e formalidades previstos acima. Caso seja identificada pendência de algum documento e/ou informação necessários ao prosseguimento do pedido, a Comissão notificará o interessado para a devida complementação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

O atendimento do pedido estará sujeito à disponibilidade de bens à época do pedido.

Quem pode solicitar - Cadastro de Bens Móveis para Doação - FAQ

Quem pode solicitar

Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão solicitar itens do Cadastro de Bens Móveis para Doação, mediante apresentação de ofício com anuência expressa do agente público com atribuição administrativa para firmar Termo de Doação em favor da donatária e declaração de que possui poderes para tanto.

Entidades filantrópicas: a) cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal; b) documento que comprove a investidura do representante no cargo que ocupa; c) estatuto ou contrato social da instituição e posteriores alterações; d) ata de posse da atual diretoria; e e) título declaratório de utilidade pública estadual emitido pela Coordenadoria Especial de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro. A comprovação da regularidade fiscal será analisada por meio da apresentação obrigatória dos respectivos documentos: I - certidão de regularidade fiscal com FGTS e Certidão Negativa de débitos com o INSS; II - certidão negativa de débitos estadual, federal e municipal; III - cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ¿ CNPJ; IV - declaração de imunidade tributária; V - certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal, no caso de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs): a) cópia da carteira de identidade e CPF do representante legal; b) documento que comprove a investidura do representante no cargo que ocupa; c) estatuto social registrado em cartório; d) ata de eleição de sua atual diretoria; e) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; e f) certificação de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. A comprovação da regularidade fiscal será analisada por meio da apresentação obrigatória dos respectivos documentos: I - certidão de regularidade fiscal com FGTS e Certidão Negativa de débitos com o INSS; II - certidão negativa de débitos estadual, federal e municipal; III - cartão de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ¿ CNPJ; IV - declaração de imunidade tributária; V - certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal, no caso de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Bens disponibilizados para doação - Cadastro de Bens Móveis para Doação

Bens disponibilizados para doação

Mobiliário em geral: mesa, cadeira fixa, cadeira giratória, cadeira com prancheta, longarina, gaveteiro em madeira, armário alto em madeira, armário baixo em madeira, arquivo em aço, estante em aço, armário em aço, sofás e poltronas.

Eletroeletrônicos: cafeteira industrial, cafeteira doméstica e forno de micro-ondas.

Refrigeração: condicionador de ar e geladeira.

Informática: Microcomputador, monitor, impressora e notebook.

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Portaria SGMP nº 319, de 1º de junho de 2022

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