Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara

Jan./Abr. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Arnoldo Wald
Memento
Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não há ilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não háilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 91-93, jan./abr. 1967.
Registros do suporte digital do periódico
Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara (online version): ISSN | DOI nº
Registros do suporte digital do autor
DOI do Artigo nº
Registros do suporte impresso do periódico
Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara (printed version): ISSN 0533-3768