Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 - Págs 58-60

set. 1972/maio 1973

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Carlos Dodsworth Machado

Memento

Imposto de Circulação de Mercadorias - A arguição da inconstitucionalidade do imposto cobrado na base da alíquota de 17% não é suscetível de ser apreciada teoricamente. É inadmissível a segurança contra disposições legais e regulamentares de caráter normativo. Ausência de direito líquido e certo a defender.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Imposto de Circulação de Mercadorias - A arguição da inconstitucionalidade do imposto cobrado na base da alíquota de 17% não é suscetível de ser apreciada teoricamente. É inadmissível a segurança contra disposições legais e regulamentares de caráter normativo. Ausência de direito líquido e certo a defender. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 58-60, set. 1972/maio 1973.

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