Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 - Págs 174-175

jan./jun. 1982.

RECURSO CRIMINAL Nº 216, DO RIO DE JANEIRO

RECURSO CRIMINAL Nº 216, DO RIO DE JANEIRO

Artigo

RECURSO CRIMINAL Nº 216, DO RIO DE JANEIRO

Autor

II Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

QUEIXA-CRIME. PEREMPÇÃO DA AÇÃO PENAL NA HIPÓTESE DO ART. 60, III, DO C.P. A ORDEM JURÍDICA DE NOSSOS DIAS, EM GERAL, NÃO É FORMALÍSTICA. O IMPORTANTE É QUE A FORMA SEJA APTA A EXPRIMIRA INTENÇÃO. A INTELIGÊNCIA NÃO DESPREZA A LÓGICA DO RACIOCÍNIO. SENTENÇA REFORMADA PARA QUE SEJA APRECIADO O MÉRITO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. II Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Recurso Criminal nº 216, do Rio de Janeiro. Relator: Dalmo Silva.Decisão: 25/08/1982.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 15, p. 174-175, jan./jun.1982.

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