Revista Nº 16 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 16

jul./dez. 2002.

HABEAS CORPUS Nº 80.315 / SÃO PAULO

16 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 80.315 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 80.315 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

I - MINISTÉRIO PÚBLICO: SUCUMBÊNCIA NO PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA DEFESA, APESAR DE COM ELE SER TER POSTO DE ACORDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 80.315 / São Paulo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 29/08/2000.DJe: 13/10/2000. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 16, p. 306-314, jul./dez. 2002.