Artigo das Pags 150-154

Maio/Ago. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Apuração de haveres. Não obstante cláusula proibitiva, os bens constantes do ativo devem ser reavaliados. Trata-se de dívida de valor, que impõe a atualização, sem a qual seriam lesados os herdeiros do sócio pré-morto, com o pagamento de haveres ínfimos que não exprimem a realidade.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Apuração de haveres. Não obstante cláusula proibitiva, os bens constantes do ativo devem ser reavaliados. Trata-se de dívida de valor, que impõe a atualização, sem a qual seriam lesados os herdeiros do sócio pré-morto, com o pagamento de haveres ínfimos que não exprimem a realidade. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 02, p. 150-154, maio/ago. 1967.
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