Revista Nº 2 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 2 - Págs 57-59

jul./dez. 1975.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 80.936 / PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 80.936 / PARANÁ

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 80.936 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

A CONCORDATA PREVENTIVA DO DEVEDOR NÃO IMPEDE A AÇÃO EXECUTIVA DO CREDOR CONTRA OS AVALISTAS DO CONCORDATÁRIO. A HABILITAÇÃO, SIMULTÂNEA DO CREDOR NA CONCORDATA, NÃO SUSPENDE A AÇÃO EXECUTIVA O AVALISTA, APENAS OBRIGA O CREDOR A DEDUZIR OS RECEBIMENTOS PARCIAIS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 148 DA LEI DE FALÊNCIAS. RECURSO CONHECIDO PELA LETRA "D" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, E A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 80.936 / Paraná. Relator:Cordeiro Guerra.Decisão: 08/04/1975.DJ: 02/06/1975. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 02, p. 57-59, jul./dez.1975.

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