Revista Nº 23 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 23 - Págs 224-227

jan./jun. 1986.

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 63.875/ SÃO PAULO

RECURSO DE <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 63.875/ SÃO PAULO

Artigo

RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 63.875/ SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

FLAGRANTE. O ENCONTRO, EM PODER DO AGENTE, DE OBJETOS CAPAZES DE PRESUMIR A AUTORIA DO CRIME, NÃO PODE, EM RAZÃO DO PRÓPRIO CONCEITO DE FLAGRÂNCIA, SER DISSOCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, A PARTIR DA PRÁTICA DO DELITO, DO FATO DE HAVER SIDO ESTE PRESENCIADO OU MESMO CONHECIDO POR ALGUÉM, DA EXISTÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO E, ENFIM, DE SER, CASUAL OU CONSCIENTE, A DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO (ART. 302, IV, DO CÓD. PROC. PENAL).

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Habeas Corpus nº 63.875 / São Paulo. Relator: Octavio Galiotti. Decisão: 01/04/1986.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro,nº 23, p. 224-227, jan./jun. 1986.

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