Revista Nº 3 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 3 - Págs 164-169

jan./jun.1976.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.647

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.647

Artigo

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26.647

Autor

Tribunal de Justiça do antigo Estado da Guanabara

Ementa

COLAÇÃO DE BENS DOADOS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FEITA PELO PAI PARA DESCENDENTES. EFETIVADA A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS, A DOAÇÃO CORRESPONDE NÃO AO IMÓVEL ADQUIRIDO, MAS À QUANTIA FORNECIDA PELO PAI, QUANDO NÃO COMPROVADO TIVESSEM OS FILHOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA TANTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO: SUA JUSTIFICAÇÃO, A DESPEITO DO PRECEITO DO ART. 1972 DO CÓD. CIVIL, EM FACE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS ATUAIS, NÃO IDÊNTICAS À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DO CÓD. CIVIL, A FIM DE ATENDER AO VERDADEIRO FUNDAMENTO DO INSTITUTO DA COLAÇÃO, DE IGUALAR A LEGÍTIMA DOS HERDEIROS. SITUAÇÃO JÁ PREVISTA EM CÓDIGOS MODERNOS: CÓDIGO CIVIL ITALIANO ART. 747 E CÓD. PROCESSO CIVIL PORTUGUÊS ART. 2.109, ITEM 3.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do antigo Estado da Guanabara. Agravo de Instrumento nº 26.647. Relator: J. C. Sampaio de Lacerda. Decisão: 24/09/1974.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 03, p. 164-169, jan./jun.1976.

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