Artigo das Pags 193-198

jan./jun.1976.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 369
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 369
Autor
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Ementa
JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA PARA SER RECONHECIDA, NÃO BASTA SER ALEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Criminal nº 369. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 11/09/1975.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 03, p. 193-198, jan./jun.1976.