Revista Nº 4 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 4 - Págs 172-173

jul./dez. 1976.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 3.112

APELAÇÃO CÍVEL Nº 3.112

Artigo

APELAÇÃO CÍVEL Nº 3.112

Autor

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ementa

RESTAURAÇÃO DE AUTOS - MEDIDA PROVIDENCIADA PELO ADVOGADO QUE DEU CAUSA AO SEU DESAPARECIMENTO - ADVOGADO ÚNICO NO PROCESSO - VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. A VERBA HONORÁRIA DEVE SER APLICADA QUANDO HÁ SUCUMBÊNCIA. SE O ÚNICO ADVOGADO DO PROCESSO É O REQUERENTE DA MEDIDA E, POR SEU TURNO, TEVE SUCESSO NO PRETENDEIDO, NÃO DEVE SER CONDENADO NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 3.112. Relator: Plínio Pinto Coelho. Decisão: 14/12/1976.DJ: s.d. In: Revista de Direito da Procuradoria-Geral de Justiça, Rio de Janeiro, nº 04, p. 172-173, jul./dez.1976.

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