Revista Nº 46 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 46

out./dez. 2012.

Da Possibilidade de Participação do Psicólogo na Inquirição de Crianças

46 Artigo

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Da Possibilidade de Participação do Psicólogo na Inquirição de Crianças

Artigo

Da Possibilidade de Participação do Psicólogo na Inquirição de Crianças

Autor

Beatrice Marinho Paulo

Psicóloga-Perita do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público/RJ. Autora e Coordenadora do livro "Psicologia na Prática Jurídica: a Criança em Foco". Doutora e Mestre em Psicologia pela PUC-Rio e Mestre em Direito pela UGF. Professora de Psicologia Aplicada ao Direito, na Universidade Estácio de Sá. Especialista em Psicologia Jurídica, pela Universidade Estácio de Sá. e em Direito Especial da Criança e do Adolescente, pela UERJ

Resumo

Diariamente, crianças são vítimas de vários tipos de abuso, entre eles, o sexual; crime que deve ser combatido, por gerar consequências nefastas para o resto de suas vidas, mas que, geralmente, tem como único indício de prova o relato da própria vítima, que é obrigada a passar por numerosos constrangimentos, a cada vez que depõe. Discute-se, atualmente, sobre a escuta dessas crianças para fins de prova judicial, os danos que isto acarreta e a contribuição que o profissional da Psicologia pode dar neste momento do processo. Tal discussão foi fomentada por um projeto - o chamado "Depoimento sem Dano" -, que visava a oferecer uma forma alternativa de crianças vítimas de violência serem ouvidas, na Justiça, evitando a revitimização que normalmente sofrem. Por este projeto, a criança seria ouvida em uma sala decorada com tema do universo infantil, onde estaria acompanhada apenas de um psicólogo ou assistente social, conectado, por meio de ponto eletrônico, ao Juiz, que permaneceria na sala de audiências, acompanhado de todos os interessados, assistindo ao vivo a entrevista, através de câmeras instaladas na sala, e podendo intervir quando desejasse, fazendo as perguntas que julgasse pertinentes para a defesa das teses das partes. O psicólogo conservaria a autonomia para fazer as perguntas do jeito e no momento que julgasse apropriado - e até mesmo para não fazê-las, caso as julgasse inadequadas. A entrevista seria toda gravada em DVD, evitando que a criança tivesse que passar por tudo novamente, caso houvesse recurso. Desta forma, ficaria diminuído o sofrimento e constrangimento da criança, sem prejuízo de sua oitiva, possibilitando a persecução penal, e também se respeitaria direitos do acusado, como os de ampla defesa e contraditório. O Projeto despertou o interesse e paixões das categorias profissionais que se viram envolvidos nele e que passaram a criticá-lo ferozmente, colocando-se em franca oposição ao mesmo. O presente trabalho vem defender a participação do psicólogo na inquirição das crianças, questionando posições contrárias, analisando pós e contras do Projeto e propondo uma nova atitude à classe, em que colaboração e parceria, com responsabilidade técnica e ética, substituiriam a firme oposição atualmente existente.

Abstract

Every day, children are victims of various types of abuse, including sexual abuse; a crime that must be fought, as it creates harmful consequences for the rest of their lives, but generally has as its only evidence the victim's report, which is forced to undergo numerous embarrassments each time that victim testifies. It is currently discussed, listening to these children for judicial proof, the damage that this entails and the contribution that the psychologist can make at this point in the process. This discussion was fostered by a project - the so-called "Testimony Without Harm" -, which aimed at offering an alternative way for children victims of violence to be heard in Court, avoiding the revictimization they normally suffer. For this project, the child would be heard in a room decorated with the theme of the children's universe, where they would be accompanied only by a psychologist or social worker, connected, through an electronic device, to the Judge, who would remain in the courtroom, accompanied by all interested parties, watching the interview live, through cameras installed in the room, and being able to intervene whenever they wanted, asking the questions they deemed pertinent to defend the theses of the parts. The psychologist would retain the autonomy to ask questions as and when he or she finds it convenient - and even not to ask them if he or she found them inappropriate. The interview would be all recorded on DVD, avoiding that the child had to go through everything again if there were resources. This way, the suffering and embarrassment of the child would be diminished, without prejudice to their hearing, enabling the criminal prosecution, and would also respect the rights of the accused, such as those of wide defense and contradictory. The Project aroused the interest and passions of the professional categories that became involved in it and began to criticize it fiercely, putting itself in open opposition to it. The present work defends the participation of the psychologist in the inquiry of children, questioning contrary positions, analyzing the pros and cons of the Project and proposing a new attitude to the class, in which collaboration and partnership, with technical and ethical responsibility, would replace the firm opposition currently existing.

Palavras-chave

Depoimento sem dano. Inquirição. Crianças. Participação. Psicólogos.

Keywords

Testimony without damage. Inquiry. Children. Participation. Psychologists

Como citar este artigo

PAULO, Beatrice Marinho. Da Possibilidade de Participação do Psicólogo na Inquirição de Crianças. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 46, p. 3-11, out./dez. 2012.