Revista Nº 53 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 53

jul./set. 2014.

HABEAS CORPUS Nº 175.816 / RIO GRANDE DO SUL (2010/0105875-8)

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 175.816 / RIO GRANDE DO SUL (2010/0105875-8)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 175.816 / RIO GRANDE DO SUL (2010/0105875-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. AMEAÇA. SOGRA E NORA. 3 COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. 4. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 5. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 175.816 / Rio Grande do Sul (2010/0105875-8). Relator: Marco Aurélio Bellizze. Julgado: 20/06/2013. DJe: 28/06/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 499-513, jul./set. 2014.