Revista Nº 64 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 64

Abr./Jun. 2017

RECLAMAÇÃO Nº 23.101 / PARANÁ

artigo 64

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RECLAMAÇÃO Nº 23.101 / PARANÁ

Artigo

RECLAMAÇÃO Nº 23.101 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE. SÚMULA VINCULANTE 14. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS EM MEIO MAGNÉTICO, ÓPTICO OU ELETRÔNICO DE DEPOIMENTOS EM FORMATO AUDIOVISUAL GRAVADOS EM MÍDIAS JÁ DOCUMENTADAS NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLO ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 23.101 / Paraná. Relator: Ricardo Lewandowski. Julgado: 22/11/2016. DJe: 06/12/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 64, p. 369-375, abr./jun. 2017.