Revista Nº 67 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 67

Jan./Mar. 2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 145.576 / SÃO PAULO

Artigo - pags 343-362

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AGRAVO REGIMENTAL NO <em>HABEAS CORPUS</em> Nº 145.576 / SÃO PAULO

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 145.576 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM CUSTÓDIA DOMICILIAR COM FUNDAMENTO NO ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL IMPRESCINDIBILIDADE DA GENITORA PARA COM OS CUIDADOS DO FILHO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 145.576 / São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 20/02/2018. DJe: 02/03/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 67, p. 343-362. jan./mar. 2018.