Revista Nº 68 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 68

Abr./Jun. 2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.836 / AMAZONAS (2017/0100762-2)

artigo 68

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.836 / AMAZONAS (2017/0100762-2)

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.089.836 / AMAZONAS (2017/0100762-2)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VETORIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUMENTO PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.089.836 / Amazonas (2017/0100762-2). Relator: Felix Fischer. Julgado: 20/02/2018. DJe: 28/02/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 68, p. 419-427, abr./jun. 2018.