Revista Nº 7 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 7 - Págs 209-210

jan./abr. 1969.

HABEAS CORPUS Nº 44.744 / GUANABARA

<em>HABEAS CORPUS </em>Nº 44.744 / GUANABARA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 44.744 / GUANABARA

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTAGIÁRIOS. PODEM PRATICAR OS CHAMADOS ATOS DE CARTÓRIO, COMO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PROVIMENTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL AUTORIZANDO-OS À - TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS, INQUIRIÇÕES E ACAREAÇÕES DE TESTEMUNHAS- . - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTESEM CASOS IDÊNTICOS (44.163 E 44.346).HABEAS CORPUSDENEGADO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 44.744 / Guanabara. Relator:Evandro Lins e Silva.Decisão: 07/12/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 07, p. 209-210, jan./abr.1969.

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