Revista Nº 77 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 77

Jul/Set 2020

Habeas Corpus nº 542.780 / Rio de Janeiro (2019/0325221-3).

77 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 542.780 / RIO DE JANEIRO (2019/0325221-3)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 542.780 / RIO DE JANEIRO (2019/0325221-3)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, DESABAMENTO E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESABAMENTO DE PRÉDIOS. COMUNIDADE DE MUZEMA - RJ. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. CAUSA COMPLEXA COM TRÊS RÉUS. ADVOGADOS DIFERENTES. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DEMORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. TESTEMUNHAS COAGIDAS A MUDAR DEPOIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E O ENCARCERAMENTO. ENTENDIMENTO DIVERSO DO COLEGIADO ESTADUAL. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA ESTREITA VIA MANDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 542.780 / Rio de Janeiro (2019/0325221-3). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 10/03/2020. DJe: 26/03/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 77, p. 405-438, jul./set. 2020.