Revista Nº 8 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 8 - Págs 127-131
ARTIGO DA REVISTA N° 8 - Págs 127-131

maio/ago.1969.

Parecer do Ministério Público

Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Clóvis Paulo da Rocha

Memento

Filho Adulterino. Reconhecimento em testamento. É lícito o reconhecimento do filho adulterino no testamento porque êste ato jurídico só tem eficácia após a morte do testador, quando já está dissolvida a sociedade conjugal, como exige a lei.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Filho Adulterino. Reconhecimento em testamento. É lícito o reconhecimento do filho adulterino no testamento porque êste ato jurídico só tem eficácia após a morte do testador, quando já está dissolvida a sociedade conjugal, como exige a lei. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 08, p. 127-131, maio/ago. 1969.

Busca na Revista

Busca
 
 
Busca Revista
Realize sua busca nas revistas do MPRJ através de termos ou categorias
buscar
 

Informações

artigo 8

Registros do suporte digital do periódico

Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara (online version): ISSN | DOI nº
 

Registros do suporte digital do autor

DOI do Artigo nº
 

Registros do suporte impresso do periódico

Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara (printed version): ISSN 0533-3768

Indexadores - Revista MP

Indexadores

8 Artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF