Revista Nº 92 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 92

abr./jun. 2024

Prova indiciária suficiente no processo penal

92 Artigo

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Prova indiciária suficiente no processo penal

Autor

Pedro Eularino Teixeira Simão

Mestre em Direito Penal pela Universidade de Lisboa (ULisboa). Doutorando em Direito Penal pela UERJ. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Membro do GAECO.

Resumo

O presente artigo pretende abordar aspectos relativos à prova indiciária e a valoração judicial da sua suficiência probatória no âmbito do processo penal. É certo que, até hoje, essa espécie de prova indireta carrega consigo um preconceito estigmatizante decorrente tanto do seu caráter extremamente subjetivo, quanto em razão de sua utilização de forma arbitrária no obsoleto sistema da prova "tarifada". Naquela época, confundia-se os termos "indícios plenamente comprovados" e "mera suspeita", o que resultou no cometimento de inúmeras injustiças. Por isso, objetiva-se nesse estudo aprofundado sobre o tema, demonstrar que a prova indiciária pode, por si só, ser suficiente à condenação criminal, com respeito integral aos direitos e garantias fundamentais vigentes em um Estado Democrático de Direito. Para tanto, é imprescindível a superação do princípio da presunção de inocência, por meio de uma produção probatória que vá além de uma dúvida razoável. Além disso, é necessário que o julgador legitime o seu veredicto através da explicitação dos requisitos específicos da prova indiciária suficiente na fundamentação da sentença penal, esclarecendo aos jurisdicionados e à sociedade os parâmetros utilizados na formação do seu convencimento baseado exclusivamente na prova circunstancial.

Abstract

This article aims to address aspects related to circumstantial evidence and the judicial assessment of its probative sufficiency in criminal proceedings. It is true that, to this day, this type of indirect evidence carries with it a stigmatizing prejudice due both to its extremely subjective nature and to its arbitrary use in the obsolete system of "priced" evidence. At that time, the terms "fully proven evidence" and "mere suspicion" were confused, which resulted in the commission of numerous injustices. Therefore, the objective of this in-depth study on the subject is to demonstrate that circumstantial evidence can, by itself, be sufficient for a criminal conviction, with full respect for the fundamental rights and guarantees in force in a Democratic State of Law. To this end, it is essential to overcome the principle of the presumption of innocence, through evidence production that goes beyond a reasonable doubt. Furthermore, it is necessary for the judge to legitimize his verdict by explaining the specific requirements of sufficient circumstantial evidence in the grounds for the criminal sentence, clarifying to the subjects of the jurisdiction and to society the parameters used in forming his conviction based exclusively on circumstantial evidence.

Palavras-chave

Valoração da suficiência da prova indiciária no processo penal. Superação do princípio da presunção de inocência por meio da prova além de uma dúvida razoável. Necessidade de observância de requisitos específicos estabelecidos pela doutrina e jurisprudência estrangeira contemporânea.

Keywords

Assessment of the sufficiency of circumstantial evidence in criminal proceedings. Overcoming the principle of presumption of innocence through proof beyond a reasonable doubt. Need to comply with specific requirements established by contemporary foreign doctrine and jurisprudence.

Como citar este artigo:

SIMÃO, Pedro Eularino Teixeira. Prova indiciária suficiente no processo penal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 92, abr./jun. 2024, 109- 140.