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MPRJ obtém decisão que determina demolição de construção irregular na Muzema e recuperação ambiental da área
Publicado em Mon Jun 16 12:15:30 GMT 2025 - Atualizado em Mon Jun 16 12:19:03 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve decisão favorável da Justiça que condena o Município do Rio de Janeiro a demolir construções ilegais localizadas na Estrada de Jacarepaguá, nº 520, no bairro Itanhangá, nas proximidades da comunidade da Muzema. A sentença também determina que a Prefeitura elabore e execute um plano de recuperação da área degradada, a ser aprovado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital e acolhe integralmente os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo MPRJ em 2019, que apontava a omissão do poder público diante da construção irregular de um grande empreendimento com dezenas de unidades residenciais e comerciais, conhecido como “Muzema Shopping”. A obra foi realizada sem qualquer licenciamento ambiental, com desmatamento ilegal e em região de risco geológico elevado, sem qualquer medida efetiva de fiscalização ou contenção por parte do Município.

Na sentença, a magistrada destaca que “a atuação deficitária do município é facilmente aferível” e rejeita a justificativa de que a presença de milícias inviabilizaria a ação do Estado. “A prevalência do poder estatal sobre organizações criminosas é essencial para evitar a barbárie”, afirma a juíza, reforçando o dever do ente público de assegurar o cumprimento da legislação.

Construção irregular e omissão do poder público

Segundo a Promotoria, a construção irregular foi erguida com rapidez, à margem das normas urbanísticas e ambientais, e só passou a receber atenção do poder público após o desabamento de um prédio na mesma região, fato que teve grande repercussão na mídia. Diante desse cenário, o MPRJ moveu a ação com o objetivo de responsabilizar o Município por sua omissão e garantir a restauração do equilíbrio ambiental e a segurança da população local.

Processo nº 0333694-15.2019.8.19.0001 

Por MPRJ

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