Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital em articulação com a 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve decisão determinando que o Estado do Rio de Janeiro apresente um diagnóstico completo e um plano de ação emergencial para a rede pública de ensino. A ação civil pública originária apontou a existência de ambientes escolares insalubres, agravados pela precariedade térmica e por sistemas de climatização inadequados.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar recurso interposto pelo MPRJ contra decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública que havia negado pedido de tutela de urgência em ação civil pública. O relator reconheceu a gravidade da situação e concedeu parcialmente a liminar.
A atuação do MPRJ foi motivada por 52 episódios graves ocorridos em 2025, envolvendo desmaios de alunos em salas que chegaram a registrar temperaturas de até 42°C. Além do calor excessivo, a ação também destaca problemas como manutenção predial insuficiente, riscos estruturais, deficiências em equipamentos básicos e falta de acessibilidade.
Pela decisão judicial, o Estado deverá apresentar, no prazo de 90 dias, o diagnóstico atualizado da infraestrutura das escolas indicadas, sob pena de multa diária de R$ 500. Já o plano de ação emergencial, que deverá conter cronograma detalhado de execução e de gastos, deverá ser apresentado em até 60 dias, com início das medidas em até 30 dias após a aprovação judicial.
Paralelamente ao processo judicial, a Promotoria de Justiça seguirá buscando o diálogo com o Estado por meio de reuniões, sem prejuízo do prosseguimento da ação, com o objetivo de garantir ambientes escolares mais seguros, salubres e adequados ao aprendizado.
Por MPRJ
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