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Após ameaças em delegacia, NACAC/MPRJ obtém suspensão da liberdade provisória de homem preso por furto
Publicado em Fri Apr 10 20:27:51 GMT 2026 - Atualizado em Fri Apr 10 20:27:41 GMT 2026

O Núcleo de Atuação Perante as Centrais de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve na Justiça a suspensão da decisão que havia concedido liberdade provisória a um homem preso por furtar o veículo da empresa onde trabalhava. Ele foi preso em flagrante por furto qualificado, mas o elemento de maior gravidade foram as ameaças que fez já na delegacia contra funcionários da empresa onde prestava serviços.

Segundo os autos, no interior da delegacia e na presença de policiais, ele teria proferido ameaças reiteradas contra três funcionários da empresa, afirmando, entre outras falas, que iria "pegar" as vítimas e seus filhos "na bala" assim que saísse da prisão.

Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória ao investigado. O Ministério Público, entretanto, entrou com medida cautelar em caráter urgente, sustentando que a decisão não considerou o risco concreto à integridade física e psicológica dos ofendidos, diante de promessa de retaliação armada, com risco de intimidação das vítimas e testemunhas.

O juízo de plantão reconheceu que a manutenção da liberdade do homem seria incompatível com a instrução criminal, afirmando que a ausência de violência física no momento do furto, embora relevante, "não se sobrepõem, no caso concreto, à gravidade do comportamento subsequente, que revela escalada de agressividade e potencial lesivo significativamente superior ao delito patrimonial originário".

Por MPRJ

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