Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou ao Poder Executivo e à Câmara Municipal de Armação dos Búzios que não seja aprovado, nos termos atuais, o projeto de lei encaminhado pela Mensagem nº 14/2026, que pretende reformular o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), com revogação da Lei Municipal nº 701/2008 e do Decreto Municipal nº 1.009/2018.
A recomendação foi motivada por riscos de inconstitucionalidade, ilegalidade e desvio de finalidade na proposta. O procedimento administrativo foi instaurado para acompanhar a harmonização da legislação municipal sobre o FMMA, especialmente quanto à composição e ao funcionamento de sua Comissão Gestora.
Para o MPRJ, o projeto fragiliza a governança do Fundo ao concentrar quatro das cinco vagas da Comissão Gestora sob influência direta do Executivo municipal: o titular da pasta ambiental seria o coordenador, indicaria outros três membros, e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) ficaria com apenas uma indicação. Esse desenho reduz o controle social e transforma a Comissão em instância predominantemente interna da própria administração responsável pela execução dos recursos.
Outro ponto crítico é a ampliação genérica das hipóteses de uso do FMMA. A proposta permite a utilização de recursos ambientais vinculados para despesas amplas de custeio e investimento, como contratação de serviços, aquisição de bens, obras, reformas, manutenção, locações e apoio logístico. Na avaliação ministerial, essa redação pode converter o Fundo em fonte alternativa de custeio ordinário da máquina administrativa, esvaziando sua finalidade ambiental.
O projeto também revoga simultaneamente a lei e o decreto atualmente vigentes, sem apresentar disciplina substitutiva completa nem regime de transição. Isso pode gerar insegurança jurídica, enfraquecer a transparência, dificultar a prestação de contas e comprometer a participação do CMMA na definição das prioridades ambientais do Município.
A recomendação sustenta que o projeto viola, em tese, o art. 225 da Constituição, que protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado; o art. 37, que impõe legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade à Administração; o regime jurídico dos fundos especiais; os princípios da finalidade, transparência, controle social e participação democrática; além da vedação à proteção ambiental deficiente.
Com a medida, o MPRJ busca impedir a aprovação de norma que possa enfraquecer o FMMA e comprometer a correta aplicação de recursos vinculados à proteção ambiental. Caso o projeto seja aprovado sem correção dos vícios apontados, recomenda-se ao Chefe do Executivo municipal o veto integral, por inconstitucionalidade material, ilegalidade e contrariedade ao interesse público ambiental.
Por MPRJ
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
(Dados coletados diariamente)
