Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Recursos Constitucionais (SubRec) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), obteve decisão favorável, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.
A decisão da 6ª Turma consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. O MPRJ já havia obtido decisão favorável sobre o tema na 5ª Turma do STJ.
"A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva", ressaltou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.
De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas. A medida busca romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.
Durante o processo, a ARC Criminal/MPRJ apresentou estudo realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que aponta redução significativa da reincidência entre homens que participaram de grupos reflexivos.
Por MPRJ
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