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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio ajuizou, nesta terça (03/11), uma ação civil pública contra o Município de Cabo Frio para que o canil municipal, localizado na Fazenda Campos Novos, seja reformado, garantindo condições dignas de abrigo, alimentação, higiene e saúde aos animais acolhidos no local. A ação, que teve como base diversas irregularidades identificadas durante fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), também requer que o canil não receba novos animais enquanto a reforma não for concluída.
Entre os problemas identificados nas vistorias estão a ausência de médico-veterinário formalmente designado como responsável técnico, deficiências nas instalações e nas condições de higiene, medicamentos com prazo de validade expirado e falta de equipamentos necessários ao atendimento dos animais. As fiscalizações também apontaram problemas na estrutura das baias, ausência de espaço adequado para isolamento de animais recém-chegados e número insuficiente de funcionários para a limpeza e manutenção do local que, atualmente, abriga cerca de 150 cães, entre machos e fêmeas, além de nove gatos.
Em maio de 2025, a Promotoria firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, estabelecendo obrigações emergenciais para melhorar as condições do canil e assegurar o bem-estar dos animais. O compromisso previa medidas como a separação por sexo, a disponibilização de equipamentos de proteção individual aos funcionários e a realização de intervenções estruturais. Mesmo com o cumprimento de algumas das cláusulas do TAC, porém, o espaço continuou apresentando irregularidades, como a inadequação estrutural das novas baias, assim como a precariedade das instalações.
A ação pede que o município apresente, no prazo de 30 dias, um projeto atualizado de reforma, contemplando espaços apropriados para abrigo, armazenamento de alimentos e medicamentos, atendimento veterinário, castrações, cirurgias e internações, estabelecendo prazo máximo de 180 dias para a execução integral das obras.
Além disso, o Ministério Público requer a contratação de uma empresa especializada na cremação dos animais mortos, o fornecimento imediato de medicamentos, ração de qualidade e equipamentos de proteção individual para os funcionários, além da nomeação e manutenção de um médico-veterinário como responsável técnico, devidamente homologado pelo CRMV-RJ.
Por MPRJ
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