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MPRJ requisita acesso a dados de reclamações para identificar, com uso da IA, falhas nos serviços públicos de atendimento
Publicado em Fri Jun 13 15:50:14 GMT 2025 - Atualizado em Fri Jun 13 15:50:07 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) formalizou, nesta sexta-feira (13/06), uma requisição inédita aos governos estadual e municipal do Rio para obter acesso à base de dados dos sistemas de ouvidoria e atendimento ao cidadão dos últimos 12 meses. A finalidade é analisar essas informações em massa, com o uso de inteligência artificial, para identificar padrões e falhas sistêmicas nos serviços públicos.

A iniciativa integra o Projeto Trilhas, um piloto da Coordenadoria de Inovação do MPRJ em teste nas 3ª Promotorias de Tutela Coletiva de Saúde e de Educação da Capital. O projeto testa a utilização de modelos de IA para processar milhares de reclamações simultaneamente, revelando problemas estruturais que, de outra forma, permaneceriam invisíveis.

A requisição não visa transferir as reclamações para o MPRJ nem interferir no seu andamento. Os cidadãos continuarão a ter suas queixas tratadas normalmente pelos órgãos responsáveis. A atuação do Ministério Público se concentrará exclusivamente na análise dos dados agregados, buscando os "sinais" de problemas sistêmicos que emergem do conjunto das informações.

Essa abordagem é inspirada em modelos de sucesso, como o da Controladoria-Geral da União (CGU), que utiliza os dados da plataforma nacional Fala.BR para direcionar suas ações de controle. Ao analisar o volume massivo de informações, a Controladoria consegue identificar as falhas mais recorrentes, otimizando auditorias e planejando ações com base em evidências.

A iniciativa está alinhada a um movimento de modernização já em curso no MPRJ, que busca fortalecer sua atuação estratégica na tutela coletiva de direitos, conforme sua missão constitucional. Um exemplo é a demora no SISREG: em vez de tratar cada reclamação isoladamente, a IA analisará milhares de casos similares para detectar a raiz do problema. Se um padrão de violação da Lei dos 60 dias para tratamento oncológico for identificado, o sistema gerará um alerta para uma ação estrutural do MPRJ, beneficiando todos os cidadãos afetados.

Para que a análise seja efetiva, o MPRJ solicitou acesso a amplo conjunto de dados, incluindo a base de reclamações, fluxos de andamento, respostas adotadas e indicadores de satisfação. A requisição baseia-se no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, que garante ao MPRJ "acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público". Foi estabelecido o prazo de 30 dias para a disponibilização dos dados, com posicionamento em dez dias sobre o cumprimento da requisição, como forma de evitar a necessidade de medidas judiciais.

Por MPRJ

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*Fonte: Google Analytics
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