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GAECO/MPRJ denuncia e obtém bloqueio de bens de empresário por fraude em licitação de máscaras durante a pandemia
Publicado em Mon Jul 14 19:51:47 GMT 2025 - Atualizado em Mon Jul 14 19:51:18 GMT 2025

 O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou Ronald de Lima Miranda por fraude em licitação para a compra de máscaras durante a pandemia de Covid-19. Segundo o MPRJ, o denunciado forneceu itens com valor superfaturado e em quantidade inferior à prevista. A ação penal foi recebida pelo Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que determinou o sequestro de bens e valores do acusado até o montante de R$ 3,26 milhões.

As fraudes ocorreram em 2020, na contratação emergencial da empresa RM Comércio e Representação Ronald, por dispensa de licitação, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a aquisição de máscaras N95. Pelo contrato, o denunciado, na qualidade de sócio-administrador da empresa, recebeu um pagamento antecipado de R$ 3,51 milhões, correspondente a 30% do valor total pactuado, pelos quais deveria entregar 150 mil das 500 mil unidades originalmente previstas. Entretanto, a investigação constatou que a empresa forneceu apenas 66,8 mil máscaras N95, restando 83,1 mil unidades não entregues.

As irregularidades também foram identificadas com relação aos itens entregues. Levantamento realizado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) revelou que o preço médio de mercado para máscaras N95, no período da contratação, era de R$ 15,94 por unidade. A aquisição, no entanto, foi feita pelo valor unitário de R$ 23,40, um sobrepreço de R$ 7,46 por unidade. Assim, com a aquisição das 66,8 mil máscaras, ocorreu um superfaturamento de R$ 498 mil, sendo que o valor atualizado para 2025 alcança a casa dos R$ 666 mil. Já o dano ao erário relativo às 83 mil máscaras N95 não fornecidas foi de R$ 1,94 milhão, atualizado para R$ 2,6 milhões em valores corrigidos. Assim, em valor atualizados, chega-se a um dano ao erário na casa dos R$3,26 milhões.

O GAECO/MPRJ ressalta que o crime foi praticado em período de grave calamidade pública, em razão da pandemia provocada pela Covid-19. "Sendo certo que a conduta guarda relação justamente com o contexto sanitário vivenciado pela sociedade e, mais gravemente, foi possível justamente porque o acusado se valeu deste quadro para agir e auferir lucro", destaca trecho da denúncia.

MPRJ

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