Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra as empresas HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários, PHS Empreendimentos Imobiliários e outras quatro pessoas pela construção de um empreendimento no Parque Estadual da Pedra Branca, na Zona Oeste, considerado área de interesse ambiental.
O Juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital determinou a proibição de qualquer movimentação de terra, lançamento de aterro, corte de vegetação, execução de obras e construções novas, acréscimos às já existentes, demarcações ou intervenções no terreno localizado na Estrada Roberto Burle Marx, em Barra de Guaratiba.
De acordo com a ação civil pública, peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) identificaram danos que ultrapassavam os limites da área de proteção ambiental, configurando agressão a uma das unidades de conservação mais importantes do patrimônio ecológico da cidade do Rio de Janeiro. Ainda segundo a ACP, as provas colhidas no inquérito civil demonstraram que nenhum dos réus chegou a iniciar o processo administrativo de licença para o loteamento da área, bem como a devida licença ambiental.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 50 mil. A Justiça também condenou os réus a repararem o ecossistema degradado, com o replantio da vegetação nativa, e a indenizarem os danos causados ao meio ambiente, em valor a ser apurado e revertido ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).
Por MPRJ

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