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O Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJURI/MPRJ) obteve, nesta terça-feira (26/08), no Tribunal do Júri de Três Rios, a condenação de Marlon Barros Costa a 84 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelos homicídios de Luiz Felipe Vieira Pitta e Jenifer Vitória Karara Silva, e pelas tentativas de homicídio contra um homem e uma criança de apenas 11 anos à época dos fatos.
Os crimes ocorreram em setembro de 2022, na comunidade do Banguzinho, no bairro Ponte das Graças, em decorrência de uma disputa entre facções criminosas: o condenado, integrante do Comando Vermelho, e três das vítimas — Luiz, Jenifer e outro homem — ligadas ao Terceiro Puro Comando (TPC). Segundo as investigações, as vítimas estavam em um bar, acompanhadas de familiares, quando foram surpreendidas pelos disparos.
A sustentação oral em plenário foi realizada pelos promotores de Justiça Rita Madeiro e Matheus Rezende, integrantes do GAEJURI/MPRJ, com o apoio da promotora de Justiça Gabriela Costa Lopes, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Três Rios e responsável pelo caso.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses sustentadas pelo grupo, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas, tanto fatais quanto sobreviventes. As provas técnicas apresentadas identificaram Marlon como o condutor da motocicleta utilizada pelo adolescente que efetuou os disparos, já condenado pela Vara da Infância da comarca pela prática dos atos infracionais.
Por MPRJ

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