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O Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJURI/MPRJ) obteve, nesta segunda-feira (22/09), a condenação de um homem a 18 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio quadruplamente qualificado contra sua ex-companheira. O crime ocorreu em março de 2024, em Itaipava, distrito de Petrópolis, em contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo a denúncia, o réu atacou a vítima dentro do carro que ela dirigia, inconformado com o fim de um relacionamento de mais de 20 anos. Sentado no banco do carona, o homem desferiu um golpe de faca no pescoço da mulher. Mesmo após ela conseguir sair do veículo, o agressor continuou a atacá-la com socos, chutes e novos golpes de faca no tórax, pescoço, braços e mãos. Em seguida, tentou atingir seus olhos com uma chave de fenda. A vítima só sobreviveu graças à intervenção de pessoas que passavam pelo local, que contiveram o agressor e possibilitaram o socorro imediato.
Durante os debates em plenário, os promotores Rita Madeira e Pedro Simão, do GAEJURI/MPRJ, enfatizaram a gravidade das agressões e a premeditação do réu. A promotora de Justiça Rafaela Kasper, designada para a 1ª Vara Criminal de Petrópolis, também acompanhou a sessão.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPRJ, reconhecendo que o crime foi praticado por motivo torpe (ciúmes e sentimento de posse) mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa dentro do carro), com uso de meio cruel (brutalidade dos golpes) e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). O caso também se enquadra na Lei Maria da Penha, por configurar violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por MPRJ

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