Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou, na terça-feira (02/09), ação civil pública, em face da Eninco Engenharia Indústria e Comércio Ltda; da Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário e da Lions Pre-Owned S.A. As três empresas são apontadas como responsáveis pelo dever de descontaminar e reparar integralmente os danos ambientais existentes no subsolo de planta industrial ainda operacional, localizada na Avenida Brasil, nº 20.384, em Coelho Neto, zona Norte do Rio. O objetivo da ACP é fazer com que elas promovam a reparação integral dos danos ambientais e a eliminação do risco ao meio ambiente e à saúde humana atualmente presentes, que podem afetar os trabalhadores da indústria, de acordo com os laudos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE Ambiental/MPRJ).
O MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na conclusão da descontaminação integral da área, com o cumprimento de todas as etapas e estudos recomendados pelo GATE Ambiental; em conferir ampla publicidade de que a área objeto desta ACP encontra-se contaminada, incluindo a fixação de uma placa indicativa contendo os alertas pertinentes, até que a área tenha sido declarada completamente reabilitada e descontaminada; e a restringir o acesso de pessoas e/ou animais na área contaminada por meio de obstáculo físico (cercas ou alambrados), incluindo um cinturão verde, até que a área tenha sido completamente reabilitada e descontaminada.
E, por fim, o MPRJ pede a condenação dos réus na obrigação de indenizar os danos ambientais causados de difícil ou impossível reparação, incluindo-se os danos ambientais intercorrentes (aqueles que permanecem entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio ambiente afetado - dano interino ou intermediário) e os danos ambientais residuais (degradação ambiental que subsiste, não obstante todos os esforços de descontaminação), em valor a ser apurado em liquidação, que será revertido para FECAM. No descumprimento de qualquer das medidas acima, requer o MPRJ que seja aplicada multa na inferior a R$ 5 milhões.
A presente ACP teve origem com a instauração, em setembro de 2018, de Inquérito Civil com o objetivo de apurar a notícia de fato sobre a contaminação em curso no local.
Processo nº 0940478-46.2025.8.19.0001
Por MPRJ

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