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Ordem Urbanística
MPRJ requer suspensão de obras da Operação Urbana Consorciada do Parque Olímpico por ausência de estudos técnicos
Publicado em Thu Oct 09 17:01:24 GMT 2025 - Atualizado em Thu Oct 09 17:01:19 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quinta-feira (09/10), ação civil pública em face do Município do Rio de Janeiro e da empresa Rock World S.A. para suspender as obras e intervenções previstas na Operação Urbana Consorciada (OUC) do Parque Olímpico, na Barra da Tijuca. Segundo o MPRJ, o projeto foi aprovado sem a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento legal que avalia os impactos urbanísticos, ambientais e sociais de grandes empreendimentos.

A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo da Capital, com o apoio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), aponta que a Lei Complementar nº 284/2025, que instituiu a referida OUC, foi promulgada em desacordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e com o Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 270/2024), ambos determinando a realização prévia do estudo.

De acordo com o MPRJ, a ausência do EIV e de seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) impede que a sociedade conheça e debata os impactos positivos e negativos das transformações planejadas para a região, que incluem obras viárias, novas edificações e alterações estruturais no entorno do Parque Olímpico, estimadas em R$ 3 bilhões. O projeto envolve o complexo de entretenimento “Imagine”.

Para o Ministério Público, a magnitude das intervenções exige análise técnica rigorosa e participação popular efetiva, especialmente por meio de audiência pública idônea, na qual sejam apresentados, de forma clara e fundamentada, os diagnósticos, prognósticos e medidas mitigadoras antes de qualquer execução. O GAEMA/MPRJ ressalta que nenhum projeto urbanístico pode avançar sem respeitar as normas que asseguram planejamento, transparência e sustentabilidade urbana, sobretudo por se tratar de uma operação que promove transformações de grande porte na área do empreendimento e em toda a região. A ação aponta, ainda, que outros instrumentos, como o projeto urbano,  foram indevidamente postergados para etapas seguintes da Operação, em desacordo com os artigos 189 e 190 do Plano Diretor do Município.

Os promotores também chamam atenção para o conteúdo da Lei Complementar nº 284/2025, que criou a OUC do Parque do Legado Olímpico Rio 2016. A norma estabelece regras para o novo modelo de ocupação e uso do solo na área do Parque Olímpico, autoriza a transferência do direito de construir e do potencial construtivo — mecanismo que permite ampliar áreas edificáveis em outras regiões mediante contrapartidas definidas pelo poder público —, cria um conselho consultivo para acompanhar as intervenções e altera dispositivos de outras leis urbanísticas (Leis Complementares nº 272 e nº 273/2024). Segundo o MPRJ, justamente por promover transformações urbanas de grande porte em uma região já comprometida em sua mobilidade e por envolver parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, a operação requer avaliação prévia e regular dos impactos e transparência nas decisões, a fim de garantir que o desenvolvimento da área ocorra de forma sustentável e participativa.

Em caráter de urgência, o MPRJ requer que a Justiça determine a suspensão imediata de todas as obras, contratos e atos administrativos relacionados à OUC, até que o Poder Executivo elabore, apresente e aprove o Estudo de Impacto de Vizinhança, com participação pública e ampla divulgação dos resultados. O Ministério Público também requer que o Município e a empresa Rock World S.A. sejam obrigados a submeter o plano da operação à análise técnica completa, conforme previsto no Estatuto da Cidade, e que o projeto seja revisado com base nas recomendações do estudo, incluindo medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias para os impactos negativos identificados.

Processo nº 3016085-31.2025.8.19.0001

Por MPRJ

 

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