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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Audiência de Custódia (NACAC/MPRJ), obteve a manutenção da prisão preventiva de Oséias de Moraes Sales, detido na segunda-feira (21/10), em cumprimento de mandado expedido após decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O acusado havia sido preso em flagrante no dia 12 de junho, conduzindo um caminhão roubado com placa adulterada, e foi solto no dia seguinte, após decisão judicial que lhe concedeu liberdade provisória.
O flagrante foi realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, em Petrópolis. O caminhão dirigido por Oséias estava com placa adulterada e havia sido roubado dois dias antes, em 10 de junho. O acusado declarou que receberia R$ 5 mil para levar o veículo de Duque de Caxias até Juiz de Fora, mas não soube informar quem o contratou. Com ele, foram apreendidos dinheiro em espécie, um celular e o documento do veículo.
Na audiência de custódia, realizada em 13 de junho, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, considerando a gravidade dos fatos e o risco de reiteração delitiva, uma vez que o investigado já respondia a outros processos por roubo de carga. Contudo, a magistrada da Central de Audiências de Custódia concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, fundamentando a decisão na primariedade do acusado e na ausência de violência no caso concreto.
Diante disso, o MPRJ interpôs Recurso em Sentido Estrito, sustentando que a prisão preventiva era imprescindível à garantia da ordem pública, diante do histórico criminal do acusado e da gravidade concreta do delito. O recurso foi julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJRJ, na terça-feira (21/10), que acolheu, por unanimidade, os argumentos ministeriais e cassou a decisão de liberdade provisória, decretando novamente a prisão preventiva de Oséias de Moraes Sales.
No acórdão, os desembargadores reconheceram o perigo da soltura, acolhendo os fundamentos apresentados pelo NACAC/MPRJ durante a audiência e apontaram o risco real de reiteração delitiva e a insuficiência das medidas alternativas. A decisão destacou que Oséias responde a outros três processos por roubo de carga, alguns com emprego de arma de fogo, e que as provas apresentadas, como imagens de câmeras de segurança e reconhecimentos fotográficos, reforçam o envolvimento do acusado em crimes patrimoniais graves. Com a decisão, o acusado será mantido preso preventivamente.
Por MPRJ

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