Notícia
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O Núcleo de Atuação Perante as Centrais de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve, neste domingo (20/09), durante audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de quinze pessoas pelo crime de organização criminosa e estelionato eletrônico na forma de crime continuado. A prisão em flagrante ocorreu durante cumprimento de mandados de busca e apreensão decorrentes de investigação da Polícia Federal iniciada em agosto, quando uma vítima teve um prejuízo aproximado de R$ 600 mil.
Os investigados integravam uma estrutura criminosa voltada à prática reiterada de fraudes eletrônicas em larga escala. O grupo utilizava múltiplos aparelhos celulares, perfis falsos em aplicativos de mensagens associados a instituições financeiras e técnicas de engenharia social para desviar valores das contas das vítimas, além de se utilizar de locações temporárias de imóveis (inclusive por aplicativos de curta temporada) para dificultar o rastreamento. A base operacional, localizada em um condomínio no Recreio dos Bandeirantes, contava com dezenas de aparelhos celulares, computadores e centenas de cartões SIM (chips) novos e usados, meticulosamente segregados e etiquetados em organizadores plásticos por códigos de área (DDDs) de diferentes estados para conferir verossimilhança às simulações de vínculo bancário ou institucional com cada vítima.
De acordo com as investigações, inicialmente a quadrilha tentava induzir as vítimas a realizar uma transferência bancária de alto valor. Com a frustração dessa etapa, o enredo era reformulado para criar um falso risco de sequestro, coagindo a entrega de bens de elevado valor - como joias, relógios e moedas nacionais e estrangeiras. Posteriormente, os golpistas voltavam a contatar as vítimas para ameaçá-las de divulgação de vídeos captados durante a fraude.
Durante a audiência de custódia, o NACAC/MPRJ se manifestou pela conversão das prisões ressaltando o risco à ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, da sofisticação do modus operandi e do risco de reiteração delitiva. Na decisão, o Juízo citou a periculosidade dos custodiados e a necessidade da prisão, destacando o elevado desfalque patrimonial sofrido pela vítima, além de apontar o perfil nômade do grupo e a tentativa de descarte de provas no momento da abordagem policial.
Por MPRJ
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