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MPRJ obtém liminar determinando a desocupação do Conjunto Jambalaia com o remanejamento dos ocupantes pela Prefeitura
Publicado em Fri Jul 13 19:21:03 GMT 2018 - Atualizado em Fri Jul 13 19:23:54 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, obteve decisão liminar na Justiça determinando, entre outras medidas, a interdição e a desocupação total do Conjunto Jambalaia, em Campo Grande, com o remanejamento dos desabrigados para local seguro e adequado e, se necessário, com pagamento de aluguel social. A decisão foi proferida a partir de uma ação civil pública ajuizada contra o município do Rio de Janeiro solicitando medidas para a preservação da vida das pessoas que residem ali, com a interdição total das estruturas.

De acordo com o MPRJ, no curso das investigações, ficou demonstrada a situação de risco iminente de desabamento das estruturas do edifício inacabado, composto por seis blocos de cinco pavimentos, invadidos e ocupados por 263 famílias carentes. O texto destaca que o local foi alvo de várias vistorias da Defesa Civil, uma delas motivada pelo desabamento de uma laje no interior de um dos blocos, em que foram identificadas infiltrações em todos os blocos, instalações elétricas precárias e a necessidade de retirada dos moradores invasores “antes que a estrutura dos prédios entre em colapso”. No texto da ação, o MPRJ adverte que mesmo assim não houve qualquer atuação efetiva do município no sentido de preservar a segurança das pessoas que se encontram morando no local.

O MPRJ requer, entre outras medidas,  o reassentamento das famílias residentes para local seguro e, se necessário, com pagamento de aluguel social ou valor equivalente. A ação pede que sejam cadastradas todas as famílias residentes no local, com a qualificação de seus integrantes, com objetivo de viabilizar o reassentamento adequado. Solicitou, ainda,  que o Município apresente ao Juízo, após o início da remoção dos moradores, relatório mensal e circunstanciado sobre o andamento do reassentamento dos desabrigados e sobre o pagamento de aluguel social.

Na decisão liminar que acolheu os pedidos acima, o juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública destacou que chama atenção o longo tempo em que a Administração Pública detém conhecimento da situação precária e perigosa que vive a população do Jambalaia, sem apresentar uma solução, apesar de expedidos diversos ofícios não só pelo Ministério Público como pela Defensoria Pública.  “Por todo o exposto, entendo que não há mais o que esperar, sendo forçoso acolher o pleito do MPRJ, (...) para que a área objeto da presente demanda seja desocupada o mais rápido possível, com a imediata realocação da população carente em área digna, ou na impossibilidade, com o oferecimento de auxílio habitacional enquanto não providenciada nova habitação”.

Acesse aqui a ACP.

Veja aqui a decisão liminar.

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