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MPRJ e Defensoria cobram na Justiça cumprimento de acordo para licitação da bilhetagem eletrônica do transporte estadual
Publicado em Fri Dec 21 13:43:37 GMT 2018 - Atualizado em Fri Dec 21 13:44:58 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, e a Defensoria Pública do Rio (DPRJ), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon/DPRJ), ingressaram, na terça-feira (18/12), com uma ação de execução de sentença coletiva contra o Governo do Estado, a fim de que o Estado cumpra acordo homologado na Justiça e promova as medidas necessárias para a implementação da interoperabilidade no transporte público do Rio de Janeiro – etapa importante do cronograma estabelecido para a licitação do sistema de bilhetagem eletrônica no transporte estadual. As instituições requerem a aplicação de multa diária de R$ 10 mil contra o Secretário de Transporte até o cumprimento da obrigação.

A implantação da interoperabilidade foi acordada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Governo do Estado no dia 1º de novembro de 2017, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ e pela DPRJ para obrigar o Executivo a realizar licitação para o serviço de bilhetagem eletrônica intermunicipal.  O prazo para conclusão da medida terminou no último dia 1º de agosto, mas, segundo a ação, o estado se manteve omisso, sem exigir, fiscalizar ou sancionar as concessionárias por descumprimento. A ação para cumprimento de sentença coletiva foi formulada pelo promotor de Justiça Guilherme Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, pela defensora pública Patricia Cardoso, coordenadora do Nudecon/DPRJ e pelo defensor público Eduardo Tostes, subcoordenador do Nudecon/DPRJ.

A interoperabilidade visa a integração do sistema de transporte, ao permitir que um cartão eletrônico emitido por uma concessionária seja utilizado para pagar a passagem de outros modais de transporte. Em outras palavras, o sistema permite adquirir e utilizar um cartão fornecido por qualquer modal, como o metrô ou as barcas para pagar a passagem de ônibus ou trens, por exemplo. Hoje, isso só é permitido através do cartão RioCard da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro).

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