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MPRJ assina acordo com Defensoria e Estado do Rio para viabilizar bilhetagem eletrônica na Fetranspor
Publicado em Tue Feb 18 10:25:19 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 14 13:20:54 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital, assinou, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio e o Estado do Rio de Janeiro, Termo de Compromisso Aditivo no escopo da Ação Civil Pública n° 01675-57.2017.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A citada ACP foi ajuizada com o objetivo de promover a licitação do serviço de bilhetagem eletrônica nos modais de transporte de competência do Estado, prestados pela Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro).

Pelo Termo de Compromisso, em sua cláusula primeira, o Estado do Rio se compromete a prestar diretamente ou a realizar a licitação do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público intermunicipal, incluído neste o transporte rodoviário intermunicipal (ônibus e vans), entendendo-se pelo serviço de bilhetagem eletrônica (SBE) para fins desta Lei, o uso de cartão inteligente sem contato, submetido à norma ISO/IEC 14.443, com capacidade para suportar múltiplas ampliações e com nível de segurança que preserve a integridade de cada aplicação isoladamente, bem como os equipamentos, softwares, validadores dos cartões eletrônicos, roletas e demais equipamentos necessários à operacionalização do sistema em cada um dos modos de transporte público intermunicipal.

Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, “o termo aditivo assegura maior transparência e informação aos consumidores, além de romper o monopólio da Fetranspor nas operações de bilhetagem eletrônica do transporte público. A população tem muito a comemorar”.

O documento ainda prevê diversas regras que deverão nortear o referido processo licitatório ou a prestação do serviço de bilhetagem eletrônica pelo próprio Estado do Rio, bem como a prestação de informações contratuais ao parquet fluminense e à Defensoria Pública do Estado, garantindo transparência às decisões, além do pleno respeito aos direitos dos consumidores.

“Através deste novo TAC, todo o sistema de bilhetagem eletrônica passará a ser de efetiva titularidade do Estado, e não mais da Fetranspor. É uma medida essencial para um novo capítulo na história do Estado do Rio de Janeiro, com o poder público cuidando adequadamente da população fluminense e assumindo um serviço que já deveria estar no controle desde sempre. Esperamos que agora o transporte público melhore para a população mais carente que o utiliza diariamente, e que o Estado consiga melhor planejar e melhor pagar os subsídios que são no fim pagos por toda a população do Rio com os impostos”, explica o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Eduardo Chow de Martino Tostes.

No Termo, as partes concordam que o ajuste do prazo necessário e estimado para a obtenção de informações relativas ao atual sistema de bilhetagem eletrônica, licitação e da contratação do vencedor do certame se extingue em 31 de dezembro de 2020. E fica determinado que, para não prejudicar os usuários do serviço com a paralisação das políticas públicas do Bilhete Único Intermunicipal, do Vale Social e do Vale Educação, haverá uma transição do sistema de bilhetagem eletrônica, de modo a permitir, durante o período necessário para adequação do serviço e troca de todos os cartões, desde que não superior a 180 dias, a vigência simultânea dos dois sistemas de bilhetagem eletrônica, o atual e o novo, objeto do novo termo aditivo.

O descumprimento das cláusulas do Termo Aditivo por fatos imputáveis exclusivamente ao Estado ensejará a sua execução judicial pelo MPRJ ou pela Defensoria Pública, com aplicação de multa diária em face do agente público que deu causa ao descumprimento, a ser arbitrada em Juízo. Caso ocorra algum fato superveniente, caso fortuito ou de força maior que impeça a conclusão do presente compromisso, deve o Estado comunicá-lo imediatamente ao MPRJ ou à Defensoria, com explicação e justificativa sobre os motivos do impedimento, as soluções e o cronograma para a retomada do processo licitatório e contratação, comprometendo-se as partes a buscar soluções consensuais e conjuntas.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital, o Termo Aditivo assegura maior transparência e informação aos consumidores, além de romper o monopólio da Fetranspor nas operações de bilhetagem eletrônica do transporte público.


Como o MPRJ atua na proteção dos direitos do consumidor?

Por MPRJ

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