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MPRJ obtém decisão que determina desocupação da faixa de proteção do Rio dos Cachorros, em Irajá
Publicado em Tue Feb 18 11:14:48 GMT 2020 - Atualizado em Tue Jul 14 13:16:02 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital, obteve decisão favorável no escopo da ação civil pública com pedido de liminar em face do município e do Estado do Rio de Janeiro, da Fundação Rio Águas e das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEASA), além de duas Associações que atuam no local e na área anexa utilizada como caixotaria – são elas a Associação Comercial dos Produtores e Usuários da CEASA Grande Rio (Acegri) e a Associação de Embalagem Vazia dos Permissionários no CEASA RJ.

Na ação, o MPRJ apontava a omissão administrativa estadual na fiscalização da ocupação da faixa marginal de proteção de trecho do Rio dos Cachorros, bem como na prestação do serviço público de limpeza e dragagem do mesmo, localizado em Irajá, na Zona Norte do Rio. No local foi verificada ocupação e uso irregular da faixa marginal de proteção do citado rio, promovida pela associação que explora irregularmente a caixotaria do CEASA, através do armazenamento indevido de caixotes de madeira e resíduos sólidos variados, bem no trecho da faixa marginal de proteção, nas proximidades do pavilhão nº 51. Além dos danos causados ao próprio curso d’água, a conduta omissa do poder público implica em risco potencial e iminente de prejuízos materiais e à saúde, em razão dos alagamentos e inundações em períodos de chuvas.

Assim, em decisão proferida ema 3 de fevereiro, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferiu decisão liminar atendendo ao pedido feito por meio da ACP (0316796-58.2018.8.19.0001), ajuizada no dia 13 de dezembro de 2018, para “determinar a desocupação da faixa marginal de proteção do citado rio, no prazo de 30 dias contados da intimação desta, não sendo necessário aguardar-se a consumação do dano pela contaminação relevante (e total) do Rio dos Cachorros. O risco de sua contaminação pela situação de risco indiciada é o que basta à esta medida liminar”, escreveu a magistrada.

Titular da 1ª Promotoria de Meio Ambiente da Capital, o promotor de Justiça Carlos Frederico Saturnino destaca que a decisão proferida em Juízo confirma a atuação preventiva do parquet fluminense, “e que o cumprimento tempestivo da mesmas poderá impedir que se concretizem danos a terceiros, especialmente em períodos chuvosos, quando o aumento de vazão, somado à ausência de limpeza e à obstrução do curso d’água, poderá causar transbordamentos das águas poluídas do Rio dos Cachorros, afetando os moradores do bairro de Irajá”. 

Acesse a ACP.

Confira a decisão judicial.


MPRJ Responde: O que o MPRJ faz para defender o meio ambiente?

Por MPRJ

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