Cível

Atualmente, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência tem sua estrutura regulamentada pela Resolução GPGJ n.º 2.660/2025, que dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional, dentro da estrutura da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O CAO Cível PDef tem como função principal estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução de tutela individual que atuam nas esferas cível, família, empresarial, registros civil e público, fazenda pública, fundações, órfãos e sucessões e, na área coletiva, a tutela coletiva da Pessoa com Deficiência, por meio de atividades tais como a produção, processamento e remessa de materiais técnico-jurídicos às Promotorias de Justiça; a elaboração de boletins informativos contendo informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais relevantes; a manutenção e alimentação de banco de peças; a confecção de modelos de peças jurídico-processuais relevantes, além de outras atribuições afins.
Atribuições dos órgãos de Execução vinculados, em matéria, ao CAO Cível PDef:
- Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência
As Promotorias de Justiça com atribuição para a tutela coletiva da pessoa com deficiência atuam no sentido de garantir a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade e seus direitos, coibindo a discriminação e ilegalidades que afetam toda a coletividade, lidando, por exemplo, com ausência de acessibilidade arquitetônica; ausência de acessibilidade no transporte ou em locais públicos e privados de uso coletivo, ausência de acessibilidade comunicacional e atitudinal; necessidade de garantir atendimento prioritário, gratuidade, observância de cotas em concurso, moradia adequada (residência inclusiva ou moradia com apoio), parcela do direito à saúde (habilitação e reabilitação, vacinação dentre outros), além da Constituição e funcionamento dos Conselhos da Pessoa com Deficiência e seus Fundos.
- Promotorias de Justiça de Família
As Promotorias de Justiça de Família oficiam, como fiscal da ordem jurídica, nas ações relativas ao estado da pessoa, relações familiares sempre que houver interesse de incapaz, tais como ações de divórcio, de separação judicial, de reconhecimento ou de dissolução de união estável, alienação parental, investigatórias e negatórias de paternidade, de guarda, de regulamentação da convivência e de alimentos. Oficiam também nas curatelas, exceto na Capital, onde tal múnus cabe à Promotoria de Justiça de Órfãos e Sucessões, e em demandas relacionadas à tutela individual da pessoa com deficiência psicossocial ou intelectual, dentre elas a tomada de decisão apoiada e prestação de contas pelos curadores.
- Promotoria de Justiça de Registro Civil
A Promotoria de Justiça de Registro Civil das pessoas naturais oficia como fiscal da ordem jurídica em casos que envolvam o Subregistro Civil; Registro Tardio de Nascimento; Registro de Óbito, Sepultamento e Cremação; Averiguação Oficiosa de Paternidade; Reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudicial; Mudança de Gênero; Alteração de Nomes e Retificações.
- Promotorias de Justiça Cíveis
As Promotorias de Justiça Cíveis intervêm nas ações na condição de fiscal da ordem jurídica a partir da análise da qualidade da parte, da relevância social decorrente do interesse público ou social relacionados aos pedidos ou causas de pedir, considerando-se também o caráter repetitivo da pretensão, exemplificativamente: ações judiciais, procedimentos de jurisdição voluntária e extrajudicial em que haja interesse de incapaz, idoso ou pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social/risco; mandado de segurança, ações de usucapião de bem imóvel sob a modalidade coletiva, bem como na hipótese do art. 12 da lei 10.257/2001 ou quando não se tratar de imóvel registrado; ações possessórias que envolvam interesse social ou litígio coletivo pela ocupação de terra. As Promotorias de Justiça Cíveis da Capital (Foro Central ¿ 3ª e 4ª), em razão da extinção da Promotoria de Justiça de Registro Público (Resolução GPGJ n.º 2.552/2023), passaram a atuar em todos os processos judiciais ou administrativos de competência do juízo de registros públicos, bem como intervir sobre Dúvidas e Reclamações dos serventuários, devendo, ainda, exercer a fiscalização permanente sobre a serventia sujeita àquele Juízo. Por fim, as Promotorias de Justiça Cíveis também possuem atribuição residual para oficiarem nas demandas relativas à tutela individual da pessoa com deficiência física.
- Promotorias de Justiça de Fazenda Pública
A atuação das Promotorias de Justiça de Fazenda Pública como custos legis, perante as Varas de Fazenda Pública da Capital e Juizados Especiais Fazendários, exemplificativamente nos processos judiciais referentes à Mandados de Segurança; Desapropriação; Licitações; Concursos Públicos; Matéria Tributária; Execução Fiscal; Fornecimento de Medicamentos, dentre outras causas que envolvam interesse público, seja pela relevância social ou pela indisponibilidade do direito em questão.
- Promotorias de Justiça de Massas Falidas
Incumbe às Promotorias de Justiça na matéria empresarial, entre outras atribuições, oficiar nos processos de falência, de recuperação de empresas e ações de interesse das massas, assim como oficiar nos processos relativos à intervenção e à liquidação extrajudicial de instituições financeiras, podendo promover ação civil de responsabilidade dos administradores, além de outras demandas.
- Promotorias de Justiça de Fundações
As Promotorias de Justiça de Fundações velam pelo patrimônio e bom funcionamento das Fundações privadas, fiscalizando a regularidade dos atos constitutivos, das respectivas alterações e dos atos extintivos, examinando contas prestadas pelos administradores, para adoção das providências cabíveis.
- Promotorias de Justiça de Órfãos e Sucessões
As Promotorias de Justiça de Órfãos e Sucessões atuam em registros de testamento, declarações de ausência, inventários, arrolamentos e partilhas em que sejam interessados incapazes ou ausentes, bem como nas ações de tutela. Tais órgãos de execução ostentam, ainda, legitimidade para promover ações de curatela no âmbito do Foro Central.
Além disso, o CAO Cível PDef auxilia e desenvolve os seguintes Projetos e Iniciativas:
- Central de Exames DNA
Criada a partir da publicação da Resolução GPGJ n.º 1624/2010, a Central de Exames (atualmente ¿Central DNA¿) tem por objetivo tornar mais eficiente a análise e a autorização de pedidos de exames periciais por DNA para instruir, entre outros, procedimentos de investigação de paternidade afetos às atribuições das Promotorias de Justiça de Família do Ministério Público do Rio de Janeiro, através de Convênio celebrado, atualmente, com o Laboratório de Análises por DNA da UERJ. Na edição do DO-e MPRJ de 08 de janeiro de 2024, foi publicado o Termo de Contrato MPRJ nº 202/2023, no valor global estimado de R$ 815.400,00 (oitocentos e quinze mil e quatrocentos reais), firmado entre MPRJ e CEBIO/UERJ, que tem por objeto a continuidade da prestação de serviços de tipagens genéticas de indivíduos por meio da análise de DNA.
- Projeto Saúde Mental é Mais Legal
O Projeto Saúde Mental é Mais Legal (SMML) é desenvolvido pelo CAO Cível PDef e tem como objetivo facilitar a interlocução entre as Promotorias de Justiça e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para encontrar alternativas, saídas e soluções no trato de casos complexos relativos a usuários de saúde mental que possuam entre 18 e 59 anos de idade. Por meio do Projeto, são realizadas reuniões online, com a participação do Promotor de Justiça solicitante; da Coordenação do CAO Cível PDef; do técnico de referência do caso na RAPS; do técnico de referência no CREAS; de outros atores relevantes para o acompanhamento do caso (conforme interesse da Promotoria de Justiça solicitante); de médicos psiquiatras do NATEM/MPRJ; de assistente social do NATEM/MPRJ; da rede de apoio do usuário e do próprio (se for necessário, a critério da RAPS e do Promotor de Justiça solicitante). Por meios das reuniões entre os diferentes atores, busca-se estabilizar a situação dos usuários de saúde mental acompanhados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, colaborando na criação de planos de atuação cooperativos em caráter extrajudicial e judicial. Neste sentido, verifica-se, junto com os órgãos de execução se é necessária ou não a propositura de alguma medida judicial: a) Curatela; b) Tomada de Decisão Apoiada; c) Substituição de Curador; d) Levantamento de curatela; e) Ação de obrigação de fazer para promover a inserção do usuário em residência (RI/RT) ou unidade de acolhimento adequada; f) Ação de Alimentos, equalizando, o tanto quanto for possível, a situação do usuário em saúde mental. Outrossim, através desse projeto tem sido possível realizar a articulação do Promotor com atribuição individual e o com atribuição coletiva, quando for o caso. A intenção é acompanhar casos de Promotorias de Justiça localizadas em todo o Estado, viabilizando um olhar/diagnóstico para a RAPS de todos os Municípios Fluminenses. Destacamos que o projeto ¿Saúde Mental é Mais Legal¿, recebeu menção honrosa na categoria Ministério Público do 20º Prêmio Innovare, realizado em dezembro de 2023. Vale dizer que, desde janeiro de 2024, o projeto ¿Saúde Mental é Mais Legal¿ está incluído em processo de trabalho do Sistema SEI, cujo passo-a-passo pode ser acessado clicando aqui.
- MP DESINST / FT DESINST / GE-PREVINT
Tendo como objetivo o fomento da atuação ministerial, com foco na desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos internados em longa permanência, em atenção ao disposto na Lei n.º 10.216/2001, bem como de pessoas com deficiência acolhidas em ¿abrigões de pessoa com deficiência¿, em desrespeito ao que preconiza a Convenção da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, MPRJ implantou o Projeto MP Desisnt. Tal ação, teve como objetivo o fortalecimento da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), com a implementação de SRT (Serviço de Residência Terapêutica) e incentivo do reordenamento da Rede de Assistência, com implementação de RIs (Residências Inclusivas). Em 06 de abril de 2022, foi publicada a Resolução GPGJ n.º 2.464/2022, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Força-Tarefa ¿ FT Desinst, para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT Desinst). A proposta representada pela FT DESINST, foi inovadora, por congregar dois eixos (saúde mental e assistência social) e duas perspectivas (coletiva e individual) de atuação, e desafiadora, por exigir interação e diálogo com uma multiplicidades de atores internos e externos, recebendo ampla aceitação das Promotorias de Justiça interessadas em obter o seu auxílio qualificado no enfrentamento de temas sensíveis e cuja solução exige mudanças não apenas estruturais nas redes e equipamentos relacionados as políticas públicas de saúde mental e de assistência social, mas sobretudo culturais. Para ampliar o enfrentamento às ilegalidades em espaços de internação, o MPRJ, através da Resolução GPGJ n.º 2.727, de 28 de julho de 2025, criou o Grupo Executivo de Prevenção a Ilegalidades em Internações Psiquiátricas Involuntárias e de Desinstitucionalização - GE-PREVINT/MPRJ. O grupo é integrado por 12 (doze) promotores de Justiça e trabalhará de forma estratégica, coordenada e permanente para garantir os direitos de pacientes psiquiátricos e pessoas com deficiência ou sofrimento mental internadas em unidades de saúde e entidades de acolhimento. Conforme preconiza o art. 3º da referida Resolução, o CAO Cível PDef passou a prestar o suporte operacional e técnico ao GE-PREVINT/MPRJ. Com atuação em todo o território fluminense, o GE-PREVINT/MPRJ prestará auxílio mediante consentimento dos promotores naturais, incorporando o acervo e os trabalhos de estruturas anteriores, como a Força-Tarefa de Desinstitucionalização (FT-DESINST) e o Grupo Temático Temporário sobre Internações Involuntárias.
- MSM ¿ Módulo de Saúde Mental
O Módulo de Saúde Mental ¿ MSM foi um sistema informatizado desenvolvido para o envio das notificações de internações psiquiátricas involuntárias, bem como para o acompanhamento de pacientes portadores de transtornos mentais, objeto da tutela do Ministério Público, a fim de permitir uma atuação efetiva da Instituição pela guarda de seus direitos fundamentais e pela efetivação do direito à convivência familiar. Por questões relativas à informática o sistema se tornou obsoleto, criando dificuldades para alimentação das informações pelas instituições de saúde. Além disso, com advento da LGPD, se mostrou necessária atenção especial para a proteção dos dados sensíveis ali presentes, sendo ainda importantes funcionalidades como sistema de alertas, dentre outras. O novo Módulo de Saúde Mental (MSM) 2.0, criando através da Resolução GPGJ 2622 de 2024, foi oficialmente lançado no mês de dezembro/2024 para membros e as Equipes Técnicas do MPRJ. Atualmente, o MSM 2.0 encontra-se em fase final de piloto (testes) com 4 instituições de saúde participantes, sendo 2 (duas) públicas (Instituto Municipal Philippe Pinel e Instituto de Psiquiatria da UFRJ) e 2 (duas) privadas (Clínica da Gávea e Espaço Clif Mente e Vida). No piloto, as quatro instituições de saúde realizaram as comunicações de suas respectivas internações psiquiátricas involuntárias (e suas altas), sendo monitoradas em tempo real pelo Gestor do Módulo. Em 28/04/2025 foi realizada reunião de apresentação do sistema para os profissionais de mais 15 (quinze) instituições de saúde: 10 públicas e 5 privadas. Após a apresentação e cadastramento de todos os usuários, estas instituições já poderão comunicar suas internações e altas no sistema, Paralelamente, o Gestor do Módulo de Saúde Mental 2.0 vem trabalhando com a Fábrica de Software para desenvolvimento dos painéis de Business Intelligence (BI), nova e principal funcionalidade do sistema, com previsão de implementação em data próxima. Como resultado da inteligência das informações cadastradas através de painéis interativos, permitiremos aos usuários interagirem em tempo real com os dados, possibilitando o monitoramento e exibição de diversos indicadores referentes às internações psiquiátricas realizadas no Estado do Rio de Janeiro, proporcionando aos atores envolvidos maior clareza quanto à real demanda da população diante de políticas públicas voltadas para a saúde mental. Destaca-se que a Resolução do MSM 2.0 deixa clara as Promotorias com atribuição para a matéria (Tutela Coletiva da Saúde para instituições com recursos SUS, Tutela Coletiva do Consumidor para instituições privadas e PJs com atribuição individual a depender do perfil da pessoa internada, caso esteja em situação de risco).
- Convênio CRC/RJ x MPRJ
Este Convênio foi estabelecido, a partir da dificuldade recorrente da nomeação de curadores, na forma do art. 755, I e § 1º do CPC 2015, em processos cujo curatelado não possui vínculos de natureza familiar, afetiva ou comunitária, bem como a orientação de alguns dispositivos da Rede de Saúde e Assistência, no sentido de que seus técnicos não assumam o encargo de curador. Neste sentido, considerando a atribuição do Ministério Público, no tocante à fiscalização da prestação de contas, por parte dos curadores, conforme art. 84, § 4º, do CPC 2015, e arts. 1.774 c/c art. 1.757 do Código Civil, em linhas gerais, ficou estabelecido que o CRC/RJ se compromete a organizar cadastro de profissionais contabilistas, em todo o Estado do Rio de Janeiro, interessados em assumir o encargo de Curador, mediante remuneração, na forma dos arts. 1.752 c/c art. 1.774, do Código Civil.
- Diálogos do NATEM
O Projeto foi iniciado com a equipe técnica do NATEM ¿ Núcleo de Apoio Técnico Multidisciplinar, tendo adesão de todos os profissionais que o compõe, através da participação nas reuniões, que incluem apresentações de temas e discussões de casos atendidos ou em atendimento pelos Assistentes Sociais, Psicólogos, Psiquiatras e Contador.
- MP Inclusivo
Essa ação foi construída a fim de implantar a contratação permanente, por meio de estabelecimento de cota de, no mínimo, de 10% das vagas existentes, de estagiários não jurídicos com qualquer tipo de deficiência, estudantes do ensino médio, do ensino profissional técnico de nível médio, de educação especial e do ensino superior, proporcionando-lhes experiência educativa-profissional, por meio de atividades supervisionadas nas unidades do MPRJ, capaz de gerar oportunidades para o ingresso no mercado de trabalho. Almeja, ainda, ofertar aos estudantes com deficiência condições para atingirem seu maior potencial humano, por meio de capacitação de qualidade, ambientação inclusiva e acompanhamento especializado, além de fomentar a cultura da inclusão e da transformação social na instituição. Observa-se que o "MP Inclusivo", já foi implementado através da Resolução GPGJ n. 2281/2019 e o percentual de reserva de vagas foi ampliado de 5% para 10%, conforme Resolução GPGJ nº 2.730, de 12 de agosto de 2025.
Outros órgãos administrativos vinculados ao CAO Cível PDef:
- NATEM (NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E MULTIDISCIPLINAR)
Criado pela Resolução GPGJ nº 2.215/2018, alterada posteriormente pela Resolução GPGJ nº 2.362/2020, o NATEM tem sua coordenação vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e sua Subcoordenação, vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência. Conta com 17 (dezessete) profissionais técnicos especializados nas áreas de serviço social, psicologia, psiquiatria e contabilidade, a fim de dar suporte técnico aos membros com atribuição individual nas áreas cível, de família, do idoso e da pessoa com deficiência.
- CPMA (COMISSÃO PERMANENTE E MULTIDISCIPLINAR DE ACESSIBILIDADE)
A CPMA foi criada por meio da Resolução GPGJ n.º 1.620/2010, que lhe conferia a função de ¿providenciar o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, em todas as dependências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, mediante a realização de adaptações, eliminações ou supressões de barreiras arquitetônicas existentes¿. A partir da publicação da Resolução GPGJ nº 1.944/2014, as atribuições da CPMA foram alteradas, de modo a incorporar a inclusão e outras dimensões da acessibilidade, extrapolando, assim, a perspectiva arquitetônica, quais sejam:
1. Acompanhar o desenvolvimento e a aplicação dos parâmetros de acessibilidade no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
2. Apresentar sugestões sobre o tema acessibilidade;
3. Colher dados sobre o tema acessibilidade;
4. Divulgar internamente informações com o objetivo de difundir a temática da inclusão das pessoas com deficiência;
5. Sugerir projetos para capacitação de membros, servidores e equipe de apoio no intuito de melhorar a qualidade do atendimento às pessoas com deficiência, inclusive com a superação das barreiras atitudinais.
Com a recente publicação da Resolução GPGJ nº 2.586 de 27/03/2024 foi estabelecido que a CPMA será presidida pelo membro designado como Coordenador do CAO Cível e Pessoa com Deficiência. Também houve alteração do número de membros, passando a CPMA a ser composta por 02 (dois) membros e 06 (seis) servidores permanentes, com número de suplentes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes pessoas com deficiência.
A CPMA está organizada nas seguintes subcomissões permanentes: Acompanhamento de Processos Internos e Orçamento (Subcomissão I), Comunicação e Divulgação (Subcomissão II), Acessibilidade, Tecnologias e Treinamentos (Subcomissão IIII) e Ambientação e Inclusão (Subcomissão IV).
Promotorias de Justiça de Família
As Promotorias de Justiça de Família oficiam, como fiscal da lei, nas ações relativas ao estado da pessoa, ao poder familiar sempre que houver interesse de incapaz, tais como ações de divórcio, de separação judicial, de reconhecimento ou de dissolução de união estável, investigatórias e negatórias de paternidade, de guarda, de visitação e de alimentos. Oficiam também nas Interdições, exceto na Capital onde tal múnus cabe á Promotoria de justiça de órfãos e Sucessões. Já as Promotorias de Justiça com atribuição para registro civil das pessoas naturais oficiam nos procedimentos de habilitação para casamento, dispensa de proclamas, retificações, restaurações e suprimentos de registro de nascimento, casamento e de óbito e nas averiguações oficiosas de paternidade.
Promotorias de Justiça de Órfãos e Sucessões
Por seu turno, as Promotorias de Justiça de Órfãos e Sucessões funcionam em registros de testamento, declarações de ausência, inventários, arrolamentos e partilhas em que sejam interessados incapazes ou ausentes, bem como nas ações de tutela. Tais órgãos de execução ostentam, ainda, legitimidade para promover ações de interdição no âmbito do Foro Central (vide atribuição das PJ's vara de família).
Promotorias de Justiça de Registros Públicos
Às Promotorias de Justiça de Registros Públicos incumbe funcionar em todos os processos judiciais ou administrativos de competência dos juízos de registros públicos, bem como intervir sobre Dúvidas e Reclamações dos serventuários. Devem, ainda, exercer a fiscalização permanente sobre as Serventias sujeitas àqueles Juízos.
Promotorias de Justiça Cíveis
As Promotorias de Justiça Cíveis intervêm nas ações de mandado de segurança, usucapião, nas ações acidentárias e em todas ações cíveis que envolvam interesses de incapazes. Possuem também atribuição residual para oficiarem nas demais demandas de natureza cível que não possuam órgão de atuação específico.
Promotorias de Justiça de Fazenda Pública
A atuação das Promotorias de Justiça de Fazenda Pública abrange a intervenção em mandados de segurança , ações de desapropriação e em todas as causas que envolvam interesse público, seja pela relevância social ou pela indisponibilidade do direito em questão.
Promotorias de Justiça na matéria Empresarial
Incumbe às Promotorias de Justiça na matéria empresarial, dentre outras atribuições, oficiar nos processos de falência, de recuperação de empresas e ações de interesse das massas, assim como oficiar nos processos relativos à intervenção e à liquidação extrajudicial de instituições financeiras, podendo promover ação civil de responsabilidade dos administradores, dentre outras demandas. Incumbe às Promotorias de Justiça na matéria empresarial, dentre outras atribuições, oficiar nos processos de falência, de recuperação de empresas e ações de interesse das massas, assim como oficiar nos processos relativos à intervenção e à liquidação extrajudicial de instituições financeiras, podendo promover ação civil de responsabilidade dos administradores, dentre outras demandas.
Promotorias de Justiça de Fundações
As Promotorias de Justiça de Fundações velam pelo bom funcionamento das mesmas, fiscalizando a regularidade dos atos constitutivos, das respectivas alterações e dos atos extintivos, examinando contas prestadas pelos administradores e promovendo auditorias, dentre outras providências. Podendo ainda ajuizar ações com o objetivo de melhor fiscalizar o desempenho das fundações.
Serviços da Área
Localização
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