Page 202 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Durante o exercício profissional, visando atender as demandas da assessoria técnica prestada
            aos  promotores  de  justiça,  tem  sido  possível  identificar  entraves  que  obstaculizam  a  política  de
            atendimento socioeducativo em meio aberto no município do Rio de Janeiro. Dentre os principais
            óbices tem sido possível discorrer acerca da ausência dos órgãos de controle no envolvimento e
            participação,  tais  como  os  conselhos  de  direitos  da  criança  e  do  adolescente,  na  identificação
            e  fiscalização  do  funcionamento  dos  serviços  e  programas,  bem  como  na  fragilidade  quanto  a
            elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno desenvolvidos para sua execução.

                   A desarticulação entre os atores do SGDCA envolvidos na garantia da Proteção Integral,
            igualmente tem sinalizado recorrentemente a não plena assunção do serviço. Ao mesmo tempo,
            tem-se identificado que a pactuação de critérios de partilha de recursos do SUAS devem privilegiar
            a implantação deste serviço nos CREAS, bem como deve ser visto como uma estratégia importante
            para ampliação da cobertura no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a não cobertura total dos
            equipamentos socioassistenciais (CREAS) nos municípios do estado do Rio de Janeiro.

                   Tais  carências  de  equipamentos  acarretam  impactos  significativos  para  a  efetiva  execução
            do Serviço e tem relação direta com a implementação da política de atendimento socioeducativa.
            Ademais, assim como mencionado anteriormente, se faz imprescindível realizar o acompanhamento
            no processo de elaboração e de execução dos Planos Municipais Decenais de Atendimento
            Socioeducativo, levando em consideração a previsão de criação e implementação das Comissões
            Intersetoriais e Coordenações Municipais do SIMASE (que deverão ter articulação e interlocução com
            o sistema estadual do atendimento, visando garantir a efetiva execução da política municipal de
            atendimento socioeducativo em meio aberto, considerando que essas medidas devem ser priorizadas).

                   Neste sentido, o presente artigo teve como objetivo evidenciar a necessidade em observar
            os parâmetros mínimos para execução do Serviço, assim como propôs fomentar o aprimoramento
            da  assessoria  técnica  ofertada  pelas  equipes  técnicas  do  Ministério  Público  na  avaliação  das
            políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil.





                7.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS




            ABDALLA, Janaína F. S.; SENA, Almir R.; SILVA, Saturnina P. (Orgs.). Ações Socioeducativas: municipalização das medidas
            em meio aberto do estado do Rio de Janeiro. SEEDUC-DEGASE, Rio de Janeiro, 2010.

            ARANTES, Esther Maria de Magalhães; TONIN, Marta Marília. Relatório dos Direitos Humanos. Uma amostra das unidades de
            internação de adolescentes em conflito com a lei (Prefácio). Brasília, 2006.

            BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Resolução 113 de 19 de abril de 2006.

            _______. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 204, de 16 de dezembro de 2019.
            _______. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 208, de 13 de março de 2020.

            _______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.

            _______. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

            _______. Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
            _______. Levantamento Anual SINASE 2017. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasília/DF, 2019.




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