Page 202 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
Durante o exercício profissional, visando atender as demandas da assessoria técnica prestada
aos promotores de justiça, tem sido possível identificar entraves que obstaculizam a política de
atendimento socioeducativo em meio aberto no município do Rio de Janeiro. Dentre os principais
óbices tem sido possível discorrer acerca da ausência dos órgãos de controle no envolvimento e
participação, tais como os conselhos de direitos da criança e do adolescente, na identificação
e fiscalização do funcionamento dos serviços e programas, bem como na fragilidade quanto a
elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno desenvolvidos para sua execução.
A desarticulação entre os atores do SGDCA envolvidos na garantia da Proteção Integral,
igualmente tem sinalizado recorrentemente a não plena assunção do serviço. Ao mesmo tempo,
tem-se identificado que a pactuação de critérios de partilha de recursos do SUAS devem privilegiar
a implantação deste serviço nos CREAS, bem como deve ser visto como uma estratégia importante
para ampliação da cobertura no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a não cobertura total dos
equipamentos socioassistenciais (CREAS) nos municípios do estado do Rio de Janeiro.
Tais carências de equipamentos acarretam impactos significativos para a efetiva execução
do Serviço e tem relação direta com a implementação da política de atendimento socioeducativa.
Ademais, assim como mencionado anteriormente, se faz imprescindível realizar o acompanhamento
no processo de elaboração e de execução dos Planos Municipais Decenais de Atendimento
Socioeducativo, levando em consideração a previsão de criação e implementação das Comissões
Intersetoriais e Coordenações Municipais do SIMASE (que deverão ter articulação e interlocução com
o sistema estadual do atendimento, visando garantir a efetiva execução da política municipal de
atendimento socioeducativo em meio aberto, considerando que essas medidas devem ser priorizadas).
Neste sentido, o presente artigo teve como objetivo evidenciar a necessidade em observar
os parâmetros mínimos para execução do Serviço, assim como propôs fomentar o aprimoramento
da assessoria técnica ofertada pelas equipes técnicas do Ministério Público na avaliação das
políticas públicas voltadas para o público infanto-juvenil.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABDALLA, Janaína F. S.; SENA, Almir R.; SILVA, Saturnina P. (Orgs.). Ações Socioeducativas: municipalização das medidas
em meio aberto do estado do Rio de Janeiro. SEEDUC-DEGASE, Rio de Janeiro, 2010.
ARANTES, Esther Maria de Magalhães; TONIN, Marta Marília. Relatório dos Direitos Humanos. Uma amostra das unidades de
internação de adolescentes em conflito com a lei (Prefácio). Brasília, 2006.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Resolução 113 de 19 de abril de 2006.
_______. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 204, de 16 de dezembro de 2019.
_______. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 208, de 13 de março de 2020.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
_______. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
_______. Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
_______. Levantamento Anual SINASE 2017. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasília/DF, 2019.
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