Page 201 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
resultaram na reformulação da proposta de assessoramento, tendo em vista a suspensão da execução
das medidas socioeducativas em meio aberto – no âmbito do município do Rio de Janeiro. De igual
modo, a partir da publicação da Resolução do CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, foi suspensa
a vigência de dispositivos de Resoluções anteriores, no que diz respeito à fiscalização das unidades
de atendimento, entre as quais as unidades de atendimento aos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas, incluindo-se as unidades executoras das medidas em meio aberto.
Contudo, com a finalidade de conhecer as ações ensejadas pela gestão do Serviço de
Proteção aos (às) Adolescentes em Cumprimento da MSEMA no município quanto ao processo
de liberação dos adolescentes que se encontravam em acompanhamento socioassistencial,
visando identificar as pactuações para a sua continuidade e garantia da proteção de modo
efetivamente integral, mas, sobretudo, conhecer as ações empregadas para as aquisições dos
usuários e o trabalho social desenvolvido, a equipe técnica do CAO Infância elaborou proposta
de assessoramento técnico. Tal proposta oferecida pela equipe e aprovada pelos promotores de
justiça com atribuição na matéria, se apresentou de modo que sua execução pudesse ser realizada
de forma remota e os promotores de justiça teriam acesso às informações e à continuidade do
atendimento no atual contexto pandêmico.
Sendo assim, observa-se que, atualmente, o município do Rio de Janeiro encontra-se efetuando
o atendimento e acompanhamento de 686 (seiscentos e oitenta e seis) adolescentes, sendo 355
(trezentos e cinquenta e cinco) em LA; 02 (dois) em PSC e 329 (trezentos e vinte e nove) em LA acumulada
com PSC. Após a Decisão Judicial, as equipes técnicas dos CREAS’s, vêm conseguindo, ainda que de
maneira remota, estabelecer contato com 59% - 403 (quatrocentos e três) - dos(as) socioeducandos(as)
por meio de contato telefônico, aplicativo de mensagens e redes sociais. Conforme informações
coletadas, os 41%, ou seja, 283 (duzentos e oitenta e três) adolescentes faltantes, são àqueles(as) que
não foram localizados(as) via telefone e/ou não possuem acesso à internet.
O novo contexto do atendimento irá exigir novas ações e estratégias por parte da gestão e
das unidades executoras do atendimento quanto ao atendimento realizado aos (às) adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, tendo em vista que, historicamente, esses
adolescentes, cujos direitos são sistematicamente violados, exigirão dos profissionais atuação mais
afinada e de articulação das demais políticas, visando o acesso e não retrocesso quantos aos aspectos
que estavam em processo de efetivação, sobretudo que envolvem as políticas e educação e saúde.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No MPRJ, o entendimento do trabalho das equipes técnicas do MPRJ, está calcado através
de algumas Resoluções, principalmente na Resolução GPGJ nº 1.780, de 13 de novembro de 2012 e na
Ordem de Serviço Gab-Sub. Adm. nº 001, de 14 de novembro de 2012, que estruturam e uniformizam
o exercício da função de Assessor Técnico no âmbito ministerial, bem como através de Resoluções
do CNMP que regulamentam o atendimento e as solicitações voltadas para as equipes técnicas
do Ministério Público. Deste modo, entende-se que compete aos profissionais que compõem as
equipes técnicas dos Ministérios Públicos na execução do assessoramento técnico elaborarem
roteiros e instrumentos próprios para coleta de dados que subsidiem as análises profissionais, de
acordo com a realidade do município e diagnóstico territorial.
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