Page 201 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


            resultaram na reformulação da proposta de assessoramento, tendo em vista a suspensão da execução
            das medidas socioeducativas em meio aberto – no âmbito do município do Rio de Janeiro. De igual
            modo, a partir da publicação da Resolução do CNMP nº 208, de 13 de março de 2020, foi suspensa
            a vigência de dispositivos de Resoluções anteriores, no que diz respeito à fiscalização das unidades
            de atendimento, entre as quais as unidades de atendimento aos adolescentes em cumprimento de
            medidas socioeducativas, incluindo-se as unidades executoras das medidas em meio aberto.


                   Contudo,  com  a  finalidade  de  conhecer  as  ações  ensejadas  pela  gestão  do  Serviço  de
            Proteção aos (às) Adolescentes em Cumprimento da MSEMA no município quanto ao processo
            de liberação dos adolescentes que se encontravam em acompanhamento socioassistencial,
            visando  identificar  as  pactuações  para  a  sua  continuidade  e  garantia  da  proteção  de  modo
            efetivamente integral, mas, sobretudo, conhecer as ações empregadas para as aquisições dos
            usuários e o trabalho social desenvolvido, a equipe técnica do CAO Infância elaborou proposta
            de assessoramento técnico. Tal proposta oferecida pela equipe e aprovada pelos promotores de
            justiça com atribuição na matéria, se apresentou de modo que sua execução pudesse ser realizada
            de forma remota e os promotores de justiça teriam acesso às informações e à continuidade do
            atendimento no atual contexto pandêmico.


                   Sendo assim, observa-se que, atualmente, o município do Rio de Janeiro encontra-se efetuando
            o  atendimento  e  acompanhamento  de  686  (seiscentos  e  oitenta  e  seis)  adolescentes,  sendo  355
            (trezentos e cinquenta e cinco) em LA; 02 (dois) em PSC e 329 (trezentos e vinte e nove) em LA acumulada
            com PSC. Após a Decisão Judicial, as equipes técnicas dos CREAS’s, vêm conseguindo, ainda que de
            maneira remota, estabelecer contato com 59% - 403 (quatrocentos e três) - dos(as) socioeducandos(as)
            por  meio  de  contato  telefônico,  aplicativo  de  mensagens  e  redes  sociais.  Conforme  informações
            coletadas, os 41%, ou seja, 283 (duzentos e oitenta e três) adolescentes faltantes, são àqueles(as) que
            não foram localizados(as) via telefone e/ou não possuem acesso à internet.

                   O novo contexto do atendimento irá exigir novas ações e estratégias por parte da gestão e
            das unidades executoras do atendimento quanto ao atendimento realizado aos (às) adolescentes em
            cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, tendo em vista que, historicamente, esses
            adolescentes, cujos direitos são sistematicamente violados, exigirão dos profissionais atuação mais
            afinada e de articulação das demais políticas, visando o acesso e não retrocesso quantos aos aspectos
            que estavam em processo de efetivação, sobretudo que envolvem as políticas e educação e saúde.





                6.  CONSIDERAÇÕES FINAIS




                   No MPRJ, o entendimento do trabalho das equipes técnicas do MPRJ, está calcado através
            de algumas Resoluções, principalmente na Resolução GPGJ nº 1.780, de 13 de novembro de 2012 e na
            Ordem de Serviço Gab-Sub. Adm. nº 001, de 14 de novembro de 2012, que estruturam e uniformizam
            o exercício da função de Assessor Técnico no âmbito ministerial, bem como através de Resoluções
            do CNMP que regulamentam o atendimento e as solicitações voltadas para as equipes técnicas
            do Ministério Público. Deste modo, entende-se que compete aos profissionais que compõem as
            equipes técnicas dos Ministérios Públicos na execução do assessoramento técnico elaborarem
            roteiros e instrumentos próprios para coleta de dados que subsidiem as análises profissionais, de
            acordo com a realidade do município e diagnóstico territorial.





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