Page 200 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes
com impactos quanto às dificuldades para a garantia da composição de equipes técnicas exclusivas
para o atendimento, de articulação com os espaços destinados para o cumprimento da MSEMA
em PSC, principalmente, bem como para o prosseguimento de ações nos casos cujo ingresso no
serviço ocorre em virtude da substituição da medida socioeducativa executada em meio fechado.
Embora haja movimento visando o aprimoramento das ações de articulação intersetorial,
requer destaque para a necessidade de avanço no que compete à Comissão Intersetorial que,
apesar de ter a criação formalizada e composição publicada no Decreto Municipal nº 47.040, de 20
de dezembro de 2019, sua implementação ainda não foi concretizada.
A efetivação da Comissão Intersetorial também é um desafio, tendo em vista que a mesma
apresenta atribuições muito específicas, que estão relacionadas à: i) revisão do Plano Decenal
Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar
o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional; ii) articulação dos
programas e serviços; iii) ao estabelecimento de mecanismos de construção de diagnósticos,
no âmbito do SIMASE, propondo a edição de normas complementares, bem como a previsão
de recursos orçamentários; e iv) instituição da pauta e agenda de compromisso para tratar dos
aspectos que envolvem o SIMASE.
No atual contexto de atendimento, a necessidade de avaliação, monitoramento e aspectos
que careciam de avanços para a execução do atendimento se apresentaram de modo mais
relevante, tendo em vista que, apesar do acompanhamento das ações iniciadas e apresentadas ao
longo do ano de 2019, no primeiro semestre de 2020 necessitaram ser reformuladas.
Visando uniformizar as ações desempenhadas nos municípios, o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) publicou a Resolução nº 204, de 16 de dezembro de 2019 que dispõe
sobre a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas
em meio aberto, aplicadas aos adolescentes em decorrência de prática de ato infracional.
Em virtude do Município do Rio de janeiro estar em processo avançado quanto à discussão
do atendimento em meio aberto, bem como nas ações de assessoramento técnico na fiscalização
das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude com atribuição na matéria, foi elaborada
proposta de assessoramento técnico – planejada pelos assistentes sociais, pedagogas e psicólogos
do CAO Infância e apresentada à Coordenação do CAO Infância e Juventude – matéria infracional
e aos promotores de justiça titulares da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da
Juventude Infracional da Capital (PJTIICAP) e da 2ª Promotoria de Justiça de Execução de Medida
Socioeducativa da Capital (2PJIJECAP).
Desse modo, foi indicado que, inicialmente, a fiscalização ocorresse em dois momentos.
No primeiro momento seria realizado encontro com a Gestão Municipal, bem como com a
Coordenadoria de Execução de Medidas Socioeducativas, visando obter informações quanto ao
atendimento executado pelos 14 (quatorze) Centros de Referência Especializados de Assistência
Social (CREAS’s) do Município do Rio de Janeiro; e, no segundo momento, seriam realizados
encontros com os gestores dos CREAS e com as equipes técnicas de referência dos Serviços de
Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
Diante da decretação da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde
(OMS) , e as consequentes medidas de prevenção adotadas em âmbito nacional, estadual e municipal,
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13 A partir de 11 de março de 2020.
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