Page 198 - Experiências de atuação Pedagogia Psicologia Serviço Social
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Experiências de atuação da Pedagogia, da Psicologia e do Serviço Social
            na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes


                   Cabe  informar  que  as  oficinas  planejadas  tiveram  como  finalidade  oferecer  subsídios
            técnicos  necessários  para  a  fiscalização  do  SIMASE,  com  ênfase  em  aspectos  previstos  nas
            normativas, sobretudo no ano 2012, que trata dos Planos Decenais de Atendimento Socioeducativos
            pelos  Municípios,  os  quais  apresentam  e  estabelecem  parâmetros  e  metas  a  serem  atingidas
            por cada órgão e serviço municipal que tenha relação no atendimento dos(as) adolescentes que
            cumprem medidas socioeducativas de LA e PSC. A consolidação desse trabalho está representada
            na Cartilha SINASE: Impactos e Alterações na Política Municipal de Atendimento Socioeducativo ,
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            ferramenta importante de embasamento para a implementação e fiscalização do SIMASE, bem
            como de orientação e capacitação dos profissionais que atuam na execução do atendimento.





                5.  CENÁRIO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO: DESAFIOS PARA

                    EXECUÇÃO DAS MEDIDAS EM MEIO ABERTO NO MUNICÍPIO DO
                    RIO DE JANEIRO





                   No ano de 2011, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA
            – Rio) aprovou a Política Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, através da
            Deliberação nº 879/2011. A política sugere que o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
            é integrado pela unidade socioassistencial pública da proteção especial de média complexidade
            – o CREAS, seus serviços e programas – mas não se esgota neste, tendo em vista que deve contar
            com a interface com outras políticas públicas e órgãos do SGDCA, bem como com a participação
            de entidades da sociedade civil. Destaca-se, ainda, que órgão gestor da política de atendimento
            inscreveu o Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo no CMDCA- Rio, visando atender
            ao disposto no artigo 10º da Lei nº 12.594/2012.

                   Atualmente, há 14 (quatorze) CREAS na Cidade do Rio de Janeiro executando o Serviço
            de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em LA e PSC,
            estando vinculado a Subsecretaria Municipal de Proteção Social Especial de Média Complexidade.


                   Na Capital Fluminense, o assessoramento técnico da equipe técnica do Centro de Apoio
            Operacional das Promotorias de Infância e da Juventude, nas ações de fiscalização realizadas pelos
            Promotores de Justiça, se apresentaram de forma mais sistemática a partir do ano de 2013, após dois
            anos de aprovação da Política Municipal de Atendimento Socioeducativo. A equipe técnica do CAO
            Infância e Juventude realizou mapeamento do Serviço executado no município do Rio de Janeiro
            em todos os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e apresentou,
            na ocasião, apontamentos de sérios entraves quanto à execução do atendimento das medidas
            socioeducativas em meio aberto. No ano de 2017, a equipe técnica elaborou nova análise sobre a
            execução do Serviço a partir de respostas às indagações ministeriais encaminhadas pela gestão
            municipal no ano de 2016. Contudo, a análise do material permitiu indicar que as dificuldades para
            a execução no atendimento persistiam.


                   Sendo assim, desde o ano de 2016 e de forma mais intensiva no ano de 2019, a Promotoria
            de Justiça de Tutela Coletiva de Infância e Juventude da Capital (PJTIICAP) vem promovendo
            reuniões visando acompanhar o fluxo de atendimento realizado pelos equipamentos da política

            12      Cartilha elaborada pelas assistentes sociais Anália dos Santos Silva, Flávia Alt do Nascimento e Márcia Nogueira da Silva, bem como pelo
            psicólogo Saulo Oliveira dos Santos; e, pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Infância e juventude – Matéria
            Infracional.


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